"Dispensa Motivada - Razões e Procedimentos" é tema de palestra na Distrital Centro da ACSP

 

A palestra contou com a presença do orientador Dr. Renato Cabral, advogado graduado pela PUC/SP e palestrante que atua no Direito do Trabalho com foco na redução dos riscos empresariais, estruturando melhor a relação de empregador e empregado, bem como a relação empresa e estado.

 

O que pode motivar uma demissão por justa causa? Ocorre a dispensa motivada em casos que o empregado dá causa à demissão pelo cometimento de falta grave. A CLT nomeia como Justa Causa a recisão de contrato de trabalho pelo empregador quando há:


- Ato de Improbidade;
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento;
- Negociação Habitual;
- Condenação Criminal;
- Desídia;
- Embriaguez Habitual ou em Serviço;
- Violação de Segredo da Empresa;
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação;
- Abandono de Emprego;
- Ofensas Físicas;
- Lesões à Honra e à Boa Fama;
- Jogos de Azar;
- Atos Atentatórios à Segurança Nacional.

Logo após a infração, a empresa deve comunicar o funcionário sobre a sua dispensa por justa causa e coletar sua assinatura no Termo de Justa Causa. Ao fazer isso o colaborador não tem o direito de receber pagamento de férias proporcionais na justa causa. Nesta ação ele tem direito a receber férias vencidas, adicional de 1/3 de férias e o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da dispensa.

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Por Distrital Centro