Ficam convocados os associados da Associação Comercial de São Paulo –
ACSP, com direito a voto, para a Assembleia Geral
Extraordinária a realizar-se, no formato presencial, na Rua Boa Vista,
51, 9º andar, Centro – São Paulo, no dia
18 de agosto de 2025, às 15 horas, em primeira
convocação e, se não alcançado o quórum legal, em segunda e última
convocação no dia 22 de agosto de 2025, às 15 horas,
no mesmo local, para dar cumprimento ao art. 15, inciso II, do
Estatuto Social.
ORDEM DO DIA:
Exame e deliberação da proposta de reforma estatutária apresentada
pela Diretoria Executiva, nos termos do art. 36, inciso X, e
aprovada pelo Conselho Superior, de acordo com o art. 23, inciso IV,
em reunião de 29 de maio de 2025; e pelo Conselho Deliberativo, nos
termos do art. 27, inciso II, em reunião de 25 de junho de 2025.
São Paulo, 31 de julho de 2025
Roberto Mateus Ordine Presidente
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente terão direito a voto os
associados contribuintes quites com os cofres da
entidade.
Aqueles que estiverem em débito deverão regularizar sua situação
junto ao Departamento Financeiro (Tel. 3180-3752
– e-mail:
[email protected]) até
o último dia útil (dia 15 de agosto de 2025) que antecede a
realização da AGE.
Em se tratando de representação, nos termos do art. 56, § 2º do
Estatuto Social, o associado deverá encaminhar a
procuração – procuração ad negotia ou de amplos poderes
-,
com antecedência de no mínimo 2 dias, para o e-mail:
[email protected].
ATENÇÃO:
o associado que deixar de encaminhar o instrumento legal não poderá
votar na Assembleia Geral Extraordinária.