
Humberto Gouveia, Sabrina Coutinho Barbosa e Mírian Lavocat | Foto: Edu Guimarães / ACSP
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reúne hoje cerca de R$ 900 bilhões em processos tributários à espera de julgamento, segundo declarou o presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, em evento realizado dois dias antes desta palestra. Parte relevante desse contencioso nasce de um mecanismo que deve perder força com a reforma tributária: a possibilidade de corrigir declarações fiscais para recuperar créditos de PIS e Cofins depois que o erro já foi cometido.
A avaliação é da conselheira e vice-presidente da 3ª Seção de Julgamento do CARF, Sabrina Coutinho Barbosa, durante a palestra "Setor de Serviços em Debate: Decisões, Desafios e Oportunidades", promovida pelo Conselho Tributário e Serviços (CTS) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) sob coordenação de Humberto Gouveia e Mírian Lavocat, nesta quinta-feira (25).
Segundo a vice-presidente do CARF, esse tipo de correção posterior deve se tornar cada vez mais raro à medida que o novo sistema tributário entra em operação. Hoje, a Súmula CARF 231, de 2025, exige declarações retificadoras, a DCTF e o Dacon, para comprovar créditos extemporâneos de PIS e Cofins. Isso deve mudar com o split payment, mecanismo da Lei Complementar 214/2025 que separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela da CBS e do IBS, direcionando-a ao Fisco antes de chegar à conta do fornecedor: o crédito passa a depender da confirmação em tempo real do recolhimento, não mais de uma retificação posterior.

Sabrina Coutinho Barbosa e Mírian Lavocat | Foto: Edu Guimarães / ACSP
"A tendência é acabar o que eu chamo de carteirão. Na tela da Receita, você já vai ter uma chave para escolher, de forma automática. Se você escolher errado, não vai ter crédito novo. Ou você vai, ou você não vai", afirma Sabrina.
Para a conselheira, o período de transição, com a CBS em teste e o PIS e a Cofins ainda em vigor, é a última chance de organizar a escrituração fiscal e recuperar créditos pendentes. Consultorias tributárias já apontam 2026 como o último ano para essa revisão, antes do regime pleno da CBS, a partir de 2027.
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Por ACSP - 25/09/2026