Posto do Tribunal de Justiça para mediação de conflitos entre Pessoas Jurídicas

Em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação Comercial de São Paulo criou o PACE (Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual), que visa a realização de audiências na tentativa de conciliação extraprocessual.

O PACE é um órgão auxiliar do Poder Judiciário. O projeto é uma parceria de um setor público, o Tribunal de Justiça de São Paulo, com uma entidade de classe, a ACSP; e tal parceria encontra amparo no convênio nº 017/07, que tem como objeto o estabelecimento de um sistema interligado entre o Tribunal e a Associação Comercial de São Paulo para estruturar e sediarem unidades avançadas de conciliação.

O PACE visa a realização de audiências de tentativa de conciliação extraprocessual (antes do ajuizamento de ação judicial) no tocante às questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis (dívida com banco, cartões de crédito, renegociação de dívidas, cobrança de inadimplente, recuperação de crédito, contratos, etc).

Nessa parceria, o Tribunal presta toda cooperação técnica, disponibilizando conciliadores judiciais, sistemas de informatização e cursos de capacitação que se fizeram necessários, principalmente na sua fase de implantação e, por outro lado, a Associação Comercial fornece os recursos físicos, humanos, tecnológicos e logísticos para instalação e manutenção do PACE.

O PACE foi criado no intuito de viabilizar a solução dos conflitos por meio de procedimentos informais, diminuindo substancialmente o tempo de duração do processo e assim reduzindo consequentemente o número de processos no Poder Judiciário.

Em outras palavras, o PACE tem o dever de solucionar de forma simples, rápida e eficaz algo que poderia ser um futuro processo na justiça, antes mesmo que as partes envolvidas entrem com o processo em si no poder judiciário, assim resolvendo conflitos que na justiça comum demorariam anos para serem julgados em apenas alguns meses.

Inaugurado em maio de 2008, o PACE da Associação Comercial de São Paulo, que se localiza na Distrital Centro, conseguiu resultados tão excelentes que foi congratulado, em 2009, com o Prêmio INNOVARE1.

Quem pode recorrer ao PACE?

Pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos e Pessoa Jurídica (Associações, condomínios, empresas e companhias e micro e pequenas empresas) para as questões relacionadas aos direitos patrimoniais disponíveis tais como: dívidas com bancos, cartões de crédito, telefonia, renegociações de dívidas, cobrança de inadimplentes, recuperação de crédito, contratos, etc.

Como proceder?

Deverá o interessado comparecer pessoalmente no PACE, munido de documentos pessoais, o nome e o endereço completo com quem pretende se conciliar. O funcionário do setor registra a reclamação na hora, marca a audiência, em no máximo 30 dias, e encaminha carta convite para o reclamado.                          

Quais as exceções?

O PACE não admite processos contra a Fazenda Pública, Federal, Estadual ou Municipal e empresas públicas Federais.

Quais os benefícios?

O benefício é a extrema celeridade e a ausência de custo para a população. Um processo que poderia levar mais de dez anos para receber seu julgamento final, tramitando por juízos e tribunais, com conciliação, termina em um mês.

Telefone: (11) 3180-3372 / 3180-3374

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Galvão Bueno – 83 – 3º Andar

Por ACSP