ACSP adere ao Programa Estadual de Combate ao Superendividamento do Tribunal de Justiça de São Paulo

São Paulo, 20 de outubro de 2023. Na última segunda-feira (16), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), representada pelo diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da entidade, Guilherme Giussani, recebeu o certificado de adesão ao Programa Estadual de Combate ao Superendividamento, iniciativa lançada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para fortalecer o uso da conciliação e mediação para solucionar litígios entre devedores superendividados e seus credores.

O programa é resultado de uma parceria entre o Poder Judiciário paulista com órgãos do Poder Executivo, empresas do varejo, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos. Seu propósito é conferir efetividade à Lei 14.181/21, que trata do uso da conciliação e mediação nos casos de superendividamento, situação que ocorre quando há uma evidente impossibilidade de pagamento integral das dívidas, tanto as vencidas quanto as futuras, sem comprometer o mínimo necessário à subsistência.

“A Associação Comercial de São Paulo se sente honrada em fazer parte desse seleto grupo das primeiras instituições que aderiram ao programa, iniciativa essa que certamente trará inúmeros benefícios, pois aproximará devedores e seus respectivos credores por meio de uma conciliação e mediação direta e objetiva”, diz Guilherme Giussani, diretor técnico da Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial.

O Programa Estadual de Combate ao Superendividamento do TJSP conta com uma plataforma digital que permite que pessoas físicas, comerciantes individuais e microempresários de São Paulo solicitem acordos com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos. Os solicitantes preenchem um formulário eletrônico com informações pessoais e detalhes da dívida.

Em seguida, o pedido é encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) mais próximo, onde ocorre uma sessão de conciliação com os credores. Caso haja acordo, o magistrado homologa o acordo, conferindo-lhe validade judicial. O programa aceita casos pré-processuais ou em andamento, buscando facilitar a resolução dessas questões de maneira ágil e eficiente.

Por ACSP