São Paulo, 12 de maio de 2020. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi surpreendida pela ampliação do rodízio de veículos determinada pelo prefeito Bruno Covas, que proibiu a circulação de metade da frota, em dias alternados, ferindo assim o direito do cidadão de ‘ir e vir’. Consequentemente, a medida prejudica também o empresariado.
Dessa forma, a ACSP entrou com mandado de segurança contra o referido decreto nesta segunda-feira (11/05), por entender se tratar de uma medida Inconstitucional.
Na ação, a entidade destaca que o ato viola o princípio da livre-iniciativa. “Além de inoportuno, é inconstitucional, uma vez que o texto viola o direito líquido e certo de ‘ir e vir’ com uma evidente e completa falta de planejamento ou embasamento técnico.”
Para Alfredo Cotait Neto, presidente da Associação Comercial de São Paulo e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), medidas como essa exigem uma forte discussão com a sociedade, uma vez que geram problemas graves para população e para o varejo.
“Com relação ao rodízio na capital, considero que a medida é altamente prejudicial para população em geral e poderá, inclusive, comprometer o deslocamento de urgência, o abastecimento da cidade, a mobilidade de funcionários das atividades essenciais em funcionamento, dificultar o sistema de entregas das vendas online e, o mais grave, acarretar problemas para a área da saúde, com o maior uso do transporte coletivo”, enfatizou Cotait.
A entidade aguarda, ainda hoje, uma decisão diante dos fatos. O noticiário apontou a gravidade da ampliação do rodízio na cidade: embora o trânsito tenha diminuído, há uma forte sobrecarga no transporte público - que seria um fato social favorável à concessão da liminar.
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Danielle Pessanha
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Por ACSP