Facesp alerta para mudanças nas regras do ACCertificado Digital

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) informa a todos os usuários do ACCertificado Digital que o contrato de adesão para promoção de produtos e serviços do documento eletrônico (registrado no 59º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica sob o microfilme n2 0001408317) vigorará somente até 30 de setembro de 2018. Após essa data, por força de nova legislação, ele será cancelado.

Isso se deve à mudança no modelo de negócio de certificação digital no Brasil, advinda da Resolução nº 130 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Com isso, a Facesp deixará de ser uma Autoridade de Registro (AR) e se tornará uma Autoridade Certificadora de Segundo Nível (AC).

Já a Associação Comercial local deixará de ser um Posto de Atendimento/Posto Provisório (PA/PP), para se tornar uma AR ou uma Instalação Técnica Secundária (ITS).

Todas essas mudanças, por força de lei, devem ocorrer até o último dia de setembro.

Outra consequência da Resolução nº 130 do ITI é que, a partir de 1º de outubro de 2018, os novos modelos de negócio relacionados à certificação digital deverão ser tratados diretamente com a Associação Comercial local, que será a responsável por fornecer as novas diretrizes e orientações pertinentes.

Para mais informações, as empresas devem contatar a Associação Comercial de sua cidade.

Veja o comunicado

Por ACSP