São Paulo, 04 de julho de 2023 — As entidades abaixo relacionadas, associações comerciais, representantes do comércio, agricultura, saúde e dos vários segmentos de Serviços, e a Federação Nacional dos Prefeitos e a ABRASF-Associação Brasileira de Secretários de Finanças, desejam transmitir suas preocupações não apenas com o açodamento com que se pretende votar a proposta de Reforma Tributária da PEC\45|110, como em relação a alguns aspectos da proposta em discussão, e as graves consequências de sua aprovação.
Apesar das narrativas de que a PEC 45 apenas regulamenta impostos de consumo, é preciso ficar claro que a sua abrangência extrapola o campo da tributação do consumo, em consequência, afeta as relações federativas, modifica natureza de tributos, transfere carga tributária entre setores o que, inevitavelmente, resultará em significativo aumento da tributação, fato que atingirá a toda população.
Considerando a gravidade do açodamento em votar uma proposta recém divulgada, e de forma incompleta, para modificar a Constituição, decidiram as signatárias transmitir ao Congresso e à Sociedade as razões pelas quais consideram inconveniente e um grande risco, à votação do Substitutivo apresentado à PEC 45\19, sem os dados e as informações necessárias, e sem prazo adequado para um amplo debate da proposta.
O risco é não apenas do ponto de vista econômico, como para a manutenção do Pacto Federativo — instituído como Cláusula Pétrea na Constituição. A perda de autonomia de estados e municípios gera incertezas e insegurança jurídica para os agentes econômicos e para a sociedade, viabilizando a ocorrência de consequências políticas negativas, no médio e longo prazo.
A centralização do poder no que consiste na gestão da tributação dos entes federativos afeta os estados e cidades, uma vez que, embora a iniciativa privada seja a grande promotora do desenvolvimento, o setor público local tem um grande papel como regulador e indutor da atividade produtora.
Além da perda de autonomia em matéria fiscal, a criação de um órgão Centralizador da arrecadação dos impostos de consumo estaduais e municipais, retiram desses entes federativos não apenas o poder de utilizar os tributos, como instrumentos de desenvolvimento, como o de adotar medidas de simplificação burocrática, redução de divergências com os contribuintes e medidas rotineiras da administração tributária.
Mais grave ainda, é que os recursos arrecadados das cidades e dos estados serão concentrados nesse órgão, não detalhadamente definido, que passará a contar com poderes de gestão atribuídos pela Constituição, aos estados e municípios.
Para completar o cenário de centralização e incertezas que a proposta apresenta, são criados dois Fundos no âmbito federal, cuja origem dos recursos não é definida, assim como os critérios de distribuição.
Do ponto de vista empresarial, as entidades consideram que a sistemática de unificar impostos de diferentes entes federativos, e de transferir a carga tributária entre eles, onerando de forma expressiva alguns setores, irá acarretar a inviabilização de muitos destes nichos de mercado, com graves repercussões sobre os empregos e, em muitos casos, a sobrecarga dos serviços públicos.
O impacto inflacionário dessa medida não tem sido avaliado, bem como a desorganização da economia e do sistema de preços, fatores decorrentes do período de transição para os contribuintes, que passarão a conviver com dois sistemas, sendo necessário assinalar que a unificação dos impostos não foi precedida, como seria lógico, da correção das distorções de nenhum deles. Embora os problemas levantados atinjam em um primeiro momento os entes federativos e as empresas, suas consequências se farão sentir sobre os cidadãos, na forma de aumento de preços, desemprego, queda da renda e aumento da dívida social.
As consequências econômicas e sociais da votação de uma emenda constitucional de forma apressada são muito sérias e devem ser consideradas pelos Congressistas, na apreciação da matéria. Emenda à Constituição deve ser feita após debate com a sociedade e quando se comprove não existirem outras alternativas.
Finalmente, as entidades expressam sua posição favorável a uma reforma tributária realizada a partir de diagnósticos corretos, elaborados com a contribuição de todos os segmentos, para, em conjunto, apresentarem uma proposta realista.
Assim, as entidades signatárias se colocam à disposição para colaborar nessa tarefa e expressam a certeza de que o Congresso Nacional corresponderá aos anseios daqueles que desejam um Brasil economicamente desenvolvido e socialmente justo.
Assinam o manifesto:
Ives Gandra – ex-presidente da Academia Internacional de Direito e Economia
Alfredo Cotait Neto – presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Roberto Mateus Ordine – Presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
João Diniz - Presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse)
Edvaldo Nogueira - Frente Nacional de Prefeitos (FNP)
Rodrigo Fantinel - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF)
Fábio Meirelles - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP)
José Luiz Gomes do Amaral - Presidente da Associação Paulista de Medicina (APM)
Carlos Alberto Baptistão - Sindicato das Empresas Serviços Contábeis (SESCON-SP)
Francisco Balestrim - Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP)
César Eduardo Fernandes - Presidente da Associação Médica Brasileira (AMB)
Ivo Dall'Aqua Junior - Presidente em exercício da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Sérgio Luis Bortolozzo - Sociedade Rural Brasileira (SRB)
Cláudio Conz - Sindicato Empresarial do Comércio Atacadista de Material de Construção, Material Elétrico e Energia Elétrica no Estado de São Paulo (SINCOMACO)
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