31º Salão de Arte - Distrital Pinheiros

Estão abertas as inscrições para o 31º Salão de Arte de Pinheiros, o evento voltado aos empreendedores de Artes Plásticas, objetivando integrar sociedade e comércio da região de Pinheiros, lançando artistas no mercado de trabalho.

Veja abaixo as especificações de obras permitidas para concorrer.

Pintura Acadêmica Moderna e Escultura.

Tela: Max. 1,20m x 1m (moldura incluso)

Escultura: Max. 1,50m Altura X 0,80m Base

Inscrições:

2ª a 6ª feira - 03 a 29/09/2018 das 10h às 16h

Sábados: 22 e 29/09/2018 das 9h às 16h

Valor da inscrição: R$50,00

Inscrições, entrega e Retirada das Obras: Distrital Pinheiros - Rua Simão Alvares, 517

Abertura e Premiação: Dia 06/11/2018 no Hall Monumental da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Confira abaixo o regulamento e participe!



REGULAMENTO 2018

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO – DISTRITAL PINHEIROS ACSP-PI

OBJETO

Art. 1º. – A Distrital Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo promove anualmente, desde 1988, um Salão de Arte da região de Pinheiros, podendo participar artistas de outras regiões.

OBJETIVO

Art. 2º. O evento tem por objetivo estimular a cultura, promovendo o acesso popular à arte e o congraçamento dos artistas dos gêneros pintura e escultura.

1º. O Salão de Arte da Distrital Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo é um evento sem fins lucrativos; toda verba arrecadada é destinada ao seu custeio organizacional ou distribuído como premiação.
2º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério, tornar o evento acessível à participação de outras manifestações culturais.
ESTRUTURA DO SALÃO

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora programar e orientar o Salão, e à Comissão de Seleção e Julgamento, selecionar e classificar as obras.

1º. Os integrantes das Comissões são designados pela Diretoria da Distrital Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo, sendo a Comissão de Seleção e Julgamento composta por personalidades reconhecidamente ligadas às artes.
2º. À ACSP - Distrital Pinheiros conferirá o apoio logístico para o êxito da programação.
LOCAL E PERÍODO DO EVENTO

Art. 4º. As obras selecionadas serão expostas no Hall Monumental da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, à Av. Pedro Álvares Cabral, 201, Ibirapuera – São Paulo.

Art. 5º. A abertura do Salão será no dia 6 (seis) de novembro de 2018, às 19:30h, em ato solene, no Auditório Paulo Kobayashi, piso Monumental, permanecendo a exposição até o dia 09 (nove) de novembro de 2018.

INSCRIÇÕES

Art. 6º. Serão admitidos à seleção de obras os participantes que as inscreverem na sede da Distrital Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo, na Rua Simão Álvares, 517 – Pinheiros, São Paulo, mediante o prévio recolhimento do valor de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais) no mesmo local, durante o período de 3 (três) a 29 (vinte e nove) de setembro de 2018, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas e, excepcionalmente nos sábados dias 22 (vinte e dois) e 29 (vinte e nove) de setembro, das 10 até as 16 horas.

Parágrafo único. O valor pago a título de inscrição tem por objetivo o custeio do recebimento e guarda das obras, sem direito à restituição, ainda que as obras não sejam classificadas ou expostas.

ENTREGA DAS OBRAS

Art. 7º. Cada artista poderá participar com uma única obra, sendo as pinturas na dimensão máxima de 1,20 m X 1,00 m, incluída a moldura, e as esculturas com 1,50 m de altura e 0,80 m de base, no máximo.

Parágrafo único. Havendo necessidade de equipamento e/ou pessoal especializado para a instalação e remoção da obra, o encargo será de responsabilidade do participante.

MANUTENÇÃO DAS OBRAS

Art. 8°. Serão dispensados todos os cuidados necessários à guarda e manuseio das obras, sendo que as classificadas serão transportadas para o local do evento e ali ficarão expostas à visitação pública, eximindo-se a Associação Comercial de São Paulo, Distrital Pinheiros, de responsabilidade de qualquer espécie no que exceder à quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

SELEÇÃO DAS OBRAS

Art. 9º. As obras recebidas serão submetidas à Comissão de Seleção e Julgamento, que decidirá sobre sua classificação, bem como quais as que deverão ser expostas.

1º. As decisões dessa Comissão são definitivas e irrecorríveis.
2º. As obras selecionadas deverão permanecer na exposição até o encerramento do Salão.
3º.As obras não selecionadasdeverão ser retiradas pelos seus autores, munidos do respectivo protocolo de inscrição, a partir do dia 19 de novembro de 2018, respeitado o Art. 15º, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, na Rua Simão Álvares, 517, Pinheiros, São Paulo.
NEGOCIAÇÃO DAS OBRAS

Art. 10º. Poderá o participante fixar valor de venda de sua obra na ocasião da inscrição, implicando tal ato em autorização para comercializá-la durante o evento, com as seguintes condições:

1º. A Distrital Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo poderá contratar com terceiros a negociação exclusiva das obras, inclusive por leilão, desde que o lance mínimo seja igual ao valor estipulado pelo autor para sua obra, ou mediante sua prévia convocação e anuência.
2º. Do produto da venda da obraserão retidos 20%(vinte por cento) pela Distrital Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo, para custeio do evento ou para distribuição a entidades beneficentes da região por ela escolhidas.
PREMIAÇÃO

Art. 11º. A classificação das obras para o recebimento dos prêmios obedecerá a seguinte sequência:

1) Prêmio Especial 31º. Salão de Arte (aquisição);

2) Ouro, Prata e Bronze, para as categorias:

Pintura Acadêmica;
Pintura Contemporânea;
Escultura.

3) Menção Honrosa I e Menção Honrosa II para as obras de qualquer das categorias listadas, eleitas a este título a critério da Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção e Julgamento reserva-se o direito de reclassificar a categoria das obras inscritas para fins de premiação.

Art. 12º. O Prêmio Especial 31º. Salão de Arte será conferido à obra com maior pontuação geral e corresponderá à aquisição da mesma pelo valor estipulado pelo artista, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).

1º. Se o artista não se interessar pela venda, receberá apenas seu troféu / diploma. A aquisição será automática e sucessiva, pela ordem de classificação posterior, dentre as premiadas, até no máximo a 3ª. (terceira) colocação geral, independente da categoria, e desde que haja concordância de seu autor.
2º. Essa aquisição está isenta da retenção de 20% (vinte por cento) a que alude o parágrafo 2º do art. 10.
3º. A obra adquirida pela Distrital Pinheiros da ACSP passará a integrar seu acervo.
4º. Poderão ser concedidos outros prêmios, a critério da Comissão Organizadora, no caso de novos patrocinadores.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

Art. 13º. Será conferido Certificado de Participação aos artistas que tiverem sua obra selecionada para a exposição e não premiada.

PARTICIPAÇÃO ESPECIAL

Art. 14º. Aos participantes aquinhoados com o Prêmio Especial (aquisição) ou Prêmio Ouro em Salões anteriores será permitida a inscrição especial de 1 (uma) obra a título de “Hors Concours”, limitada ao total de até 6 (seis) obras, a critério da Comissão Organizadora, por ordem de inscrição.

RETIRADA DAS OBRAS

Art. 15º. As obras não retiradas no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do Salão (09/11/2018) serão consideradas abandonadas e reverterão, em caráter irrevogável, sem qualquer encargo, para propriedade da Distrital Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo, para delas dispor a seu critério, independentemente de qualquer comunicação ao artista.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º. Os artistas autorizam a Distrital Pinheiros da Associação Comercial de São Paulo a fazer uso de suas imagens e obras em catálogos do evento, folhetos, material publicitário e jornalístico alusivos ao Salão de Arte da Distrital Pinheiros, bem como para fins de exposição virtual, sem qualquer ônus ou ressalva, nesta ou em futuras ocasiões.

Art. 17º. O participante terá acesso a este Regulamento no ato da inscrição, podendo solicitar uma cópia, dele tornando-se ciente e anuindo expressamente a todos os seus dispositivos ao efetivar sua inscrição.

Art. 18º. Após o término regular do Salão, a Comissão Organizadora poderá selecionar obras, a seu exclusivo critério, e com a concordância do artista, para serem expostas em outro local de visibilidade, pelo período de 7 a 21 dias, para divulgação do Salão e dos artistas.

Parágrafo único. Estendem-se, neste caso, as regras aplicáveis deste regulamento, em especial os Artigos 8º, 10º e 15º (este, por novo prazo).

Apoio:

Por Distrital Pinheiros