São Paulo, 3 de abril de 2024. O Núcleo de Assuntos Societários (NAS), do Conselho de Orientação e Serviços (COS), órgão ligado à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizou na terça-feira (2), na sede da entidade, a palestra “Direito empresarial e a Reforma do Código Civil", ministrada pelo Prof. Dr. Luiz Daniel Haj Mussi, advogado, mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP) e professor adjunto de Direito Empresarial na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Humberto Gouveia, coordenador do COS, e Romeu Amaral, coordenador adjunto responsável pelo NAS, recepcionaram o palestrante.
No encontro, Mussi abordou alguns pontos sobre a sociedade limitada unipessoal, direito de retirada, exclusão de sócio, convocação e deliberação (novas regras). “Sociedades limitadas são disciplinadas no Código Civil, nos artigos 1.052 a 1.087, os quais são complementados por algumas disposições aplicáveis às sociedades simples. O artigo 1.053, parágrafo único, em sua redação atual, prevê a possibilidade de os sócios estabelecerem, no contrato social, regras supletivas regidas pelas normas da sociedade anônima (Lei 6.404/1976)”, pontuou. “Há, inegavelmente, diversas divergências sobre o alcance e a interpretação adequada desse dispositivo, que estabelece o regime jurídico das sociedades limitadas. Não seria absurdo, dada a relevância desse tipo societário, que a comunidade jurídica passasse a discutir propostas capazes de estruturar um novo regime de regência para as sociedades limitadas. O que não se pode imaginar (e nem se deve admitir) é a tentativa de resolver possíveis problemas de interpretação e aplicação da legislação atual por meio de alterações legislativas que, além de não terem sido objeto de ampla discussão, causarão mais problemas do que soluções.
Humberto Gouveia entregou a Mussi a medalha da ACSP. “Foi uma honra ouvir essa aula palestra sobre um tema tão importante ministrada por um estudioso da área”, finalizou.
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Por ACSP