CEMAAC DA ACSP AGILIZA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS E TRABALHISTAS

A maioria dos conflitos empresariais ou trabalhistas acaba sendo resolvida na justiça comum e,
em muitos casos, pode levar anos para serem solucionados por conta dos recursos das partes. Por isso, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) criou a Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), com o objetivo de apoiar os advogados e empresas na mediação de
conflitos de forma extrajudicial.

Na CEMAAC, 80% dos casos são resolvidos já na primeira sessão. Os mais complexos levam até
seis meses, e tudo é feito de forma sigilosa por árbitros, mediadores e conciliadores
qualificados.

O serviço é oferecido de forma presencial ou a distância e as partes podem sugerir soluções
criativas e inovadoras para agilizar a negociação. A Câmara atua em três frentes e está
preparada também para atender contratos internacionais (importação, exportação e muitos
outros) com um dos custos mais competitivos do mercado.

Conciliação sob demanda

Essa modalidade é mais indicada quando há uma identificação evidente do problema. Em
casos como esse, os problemas são a verdadeira razão do conflito, e não a falta de
comunicação entre as partes divergentes. O Conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma
solução propondo opções justas para ambas as partes e de como esse acordo será cumprido.

É uma solução extrajudicial de conflitos com ênfase em negociações de cunho trabalhista e
empresarial. É um processo confidencial e voluntário. Nele, o Mediador escolhido promove o
ambiente e a busca de uma solução criativa e efetiva para o conflito entre as partes. É
diferente da Arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um
terceiro.


Arbitragem

No Processo Arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A
quantidade e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as
regras a serem usadas. Também decidem se será uma arbitragem de Direito ou de Equidade, e
em que idioma se desenvolverão os trabalhos.

O Processo Arbitral é mais complexo que a Mediação, mas ainda assim, é bem mais simples que o Processo Judicial. Por lei, a decisão deve sair em, no máximo, seis meses do início do processo. A decisão Arbitral tem valor de sentença e deve ser cumprida.

Para solicitar uma mediação, basta acessar o site https://camara.acsp.com.br ou entrar em
contato pelo Tel: (11) 3180-3737

Por ACSP