CLÁUSULAS CONTRATUAIS


1ª – Inscrição no Plano – ELEMENTAR - Mensalidade associativa de R$ 45,00 a partir do quarto mês de filiação.

2ª – Ter lido e concordado com o Estatuto Social da ACSP, disponível no site http://mkt.acspservicos.com.br/digital/PDF/estatuto_social_acsp.pdf.

3ª – O associado terá acesso à serviços e benefícios imediatos, mediante contratação e aceite de formalidades exigidas pela ACSP e enquanto a ACSP mantiver as parcerias mencionadas no ANEXO.

4ª – Autorizar a participação em lista de correios (mailing) e marketing institucional da ACSP (Acesse aqui para ver a Política de Privacidade).

5ª – A filiação permite às empresas associadas acesso a produtos e serviços, gratuitos ou não, mantidos pela ACSP por meio de convênios com empresas e instituições congêneres, a depender de livre escolha de seus representantes.

6ª – Estar ciente de que a utilização dos serviços oferecidos pela ACSP pressupõe o pagamento em dia da mensalidade associativa única, que se dará através de Boleto contendo os serviços contratados.

7ª – Resguardar os códigos e senhas de acesso, que têm caráter confidencial e uso restrito pelos associados e seus representantes (restrito à mais 1 acesso), obrigando-se a comunicar a ACSP sobre qualquer perda ou quebra de sigilo.

8ª – Ter ciência de que eventual falta de pagamento da mensalidade associativa poderá acarretar no bloqueio e posterior cancelamento da filiação e benefícios oferecidos.

9ª – Responsabilizar-se pela falta de pagamento dos serviços contratados, ciente de que a mora poderá ensejar a negativação dos débitos e sua cobrança através dos meios legais.

10ª – Declarar concordância com o reajuste da remuneração contratual, a cada 12 meses, com base na variação do IPCA ou na sua falta pelo IGP-M. Mediante formalização de aviso prévio (30 dias de antecedência) assinada pelo representante legal, o associado poderá deixar de ser filiado a qualquer momento. Caso houver débitos, deverão ser quitados antes do cancelamento.

11ª – A ACSP terá o direito de alterar, cancelar e acrescentar as parcerias que mantém com os órgãos, entidades ou empresas sem prévia autorização do associado e/ou seu representante legal.

ANEXO

Benefícios e Vantagens exclusivas do Plano Elementar, respeitando condições da cláusula 3a:

a) Eventos, Seminários, Fóruns de Discussões e Painéis de Debates abordando temas relevantes e com alto potencial de impacto nos negócios;

b) Área Exclusiva do Associado: conteúdos estratégicos, matérias e artigos especiais do Diário do Comércio, gestão dos produtos e serviços contratados, Estudos e Indicadores do Varejo;

c) Portal de Ofertas e Negócios: condições especiais, benefícios, descontos e ofertas negociadas especialmente para os negócios dos associados ACSP, por meio de uma ampla rede credenciada de parceiros, em diversas categorias;

d) Atendimento prioritário e condições diferenciadas de serviços para associados;

e) Filiação estendida: a empresa associada poderá indicar um contato adicional da empresa para participar gratuitamente dos eventos promovidos pela área de negócios da Instituição;

f) Canal de Relacionamento com equipe dedicada a esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário;

g) Clube de Oportunidades (específico para Contadores);

h) 15 Distritais em toda Capital;

i) 01 Processo Cortesia - Modalidade Expressa do Escritório Regional da ACSP;

 

Por ACSP - 27/11/2017