COMISSÃO APROVA OFERTA DA VERSÃO DIGITAL DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS LOJAS

Atualmente, a norma obriga os estabelecimentos a manter em local visível pelo menos um exemplar impresso do código. Mas a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4043/19, que dá aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a possibilidade de disponibilizar aos clientes a versão digitalizada do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, esses estabelecimentos ficam desobrigados de oferecer um exemplar impresso da lei e também não precisam comprar outro exemplar a cada atualização do texto legal. 

O texto aprovado também inclui a permissão para que as licenças de funcionamento do estabelecimento sejam disponibilizadas da mesma forma, desobrigando os comerciantes e prestadores de serviços da afixação das licenças na parede.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao projeto original do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) e a dois apensados, mais as sugestões após os debates.

Mitraud explicou que o CDC e as licenças de funcionamento dos estabelecimentos poderão ser disponibilizadas por meio de um QR code, que é legível por celular. Ele afirmou que a popularização da internet é crescente e que as pesquisas indicam a existência de mais de um celular por habitante. "Sendo assim, é possível afirmar que a proposta em análise não irá mitigar a proteção do consumidor, que continuará gozando de livre acesso aos documentos em que estão postulados seus direitos", disse ele.

O relator ressaltou também o benefício ambiental da proposta, ao eliminar a necessidade de impressão de centenas de milhares de exemplares do CDC, a cada atualização da lei.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Fonte: Agência Câmara de Notícias – 08/07/2021

Por ACSP