Como regularizar nome negativado? Entenda como funciona o SCPC

Criado em 1955, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) tem o objetivo de auxiliar as empresas em suas operações de crédito e promover mais segurança nas transações comerciais.

Quando uma empresa vende um produto ou serviço precisa receber no prazo para continuar a produzir e gerar empregos. Esse ciclo saudável da economia beneficia empresas e consumidores.

 

Caso o consumidor esqueça ou não consiga pagar uma conta no prazo, ele recebe uma carta do SCPC solicitando a regularização da dívida, a pedido da empresa credora. Nesta situação, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a empresa para resolver a questão.

Após o pagamento, a própria empresa solicitará a exclusão imediata do nome do cliente do banco de dados SCPC, que é administrado pela Boa Vista Serviços.

Dica 1: Quando for regularizar uma dívida, verifique quanto você pode pagar por mês ou qual valor pode dispor à vista - muitas vezes, o credor está aberto a dar um desconto, converse com ele.

Dica 2: Na Boa Vista Serviços você pode consultar o seu CPF gratuitamente e a qualquer momento pelo site www.consumidorpositivo.com.br

 

CONSUMIDOR PODE COMEMORAR A REJEIÇÃO DE EMENDAS AO PL 874/2016

A rejeição de emendas do PL 874/2016, votadas no fim de novembro pelos deputados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que acabariam com a exigência de informar o contribuinte sobre a negativação do seu nome por meio de carta com aviso de recebimento, foi bem recebida pela Associação Comercial de São Paulo e também pelos consumidores.

Alencar Burti, presidente da ACSP, acredita que, “mais uma vez, os parlamentares paulistas mostraram-se sensíveis ao sentimento do consumidor, que poderá recuperar seu direito de ser comunicado sobre sua inadimplência sem intermediários, de maneira rápida, prática e bem menos custosa do que vinha acontecendo com a imposição nefasta do aviso de recebimento (AR)”.

“Com o AR, cuja taxa de entrega é bem menor do que a carta simples, a alternativa do comerciante era protestar a dívida do consumidor inadimplente em cartório. Uma vez protestada, a dívida não pode mais ser renegociada, ou seja, o consumidor teria de pagá-la à vista, com juros e ainda arcar com as custas cartoriais, que em alguns casos podem ultrapassar o valor da própria dívida”.

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Por ACSP