COS realiza palestra sobre impactos da Reforma Tributária no Simples

Na sexta-feira (21), o Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), abordou o tema “Os problemas das empresas no Simples na Reforma Tributária”, palestra ministrada por José Clovis Cabrera, advogado, consultor e especialista em tributos estaduais. O encontro, realizado no formato híbrido, foi conduzido por Humberto Gouveia, coordenador do órgão de consulta da Casa.

Cabrera iniciou a sua exposição enfatizando que o tema, além de desafiador, tem trazido muita preocupação à entidade “justamente porque está no cerne da Associação Comercial de São Paulo olhar pelo empreendedorismo, principalmente por conta dos impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional.

Para dimensionar a importância do assunto, o palestrante destacou que, das 22 milhões de empresas no Brasil, cerca de 1,3 milhão é de pequeno porte, 7,5 milhões de microempresas e 11,7 milhões de MEIs. Nesse contexto, o que estamos vendo é uma grande ferramenta de formalização de empreendedores. É justa a preocupação da Associação Comercial com esse tema [impactos da reforma tributária no Simples], o qual é muito importante para o País”.

Ao tratar dos primeiros impactos da nova legislação tributária brasileira no Simples Nacional, Cabrera falou da possibilidade de recolhimento fora do regime, com a possibilidade de recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do modelo. Essa mudança oferece maior flexibilidade, permitindo que as empresas migrem para o regime normal, o que pode ser vantajoso dependendo da situação tributária de cada uma.

"Tivemos uma novidade na Emenda Constitucional 132/2023 que, naturalmente, foi repetida na Lei Complementar 214/2025, que implementa o IBS e a CBS em nosso País", declarou. "O contribuinte do Simples Nacional pode pedir para recolher o IBS e a CBS fora do modelo [do Simples]. É uma grande novidade porque até agora nós não tínhamos essa possibilidade”.

Ele apontou que os empreendedores que “estavam no Simples Nacional para todos os tributos envolvidos, ICMS, ISS, PIS/Cofins, CSLL, Imposto de Rede e Contribuição Previdenciária, eles não podiam sair do regime. Se saísse, sairia por completo”.

Outro efeito mencionado foi que os empreendedores que permanecerem no Simples Nacional não poderão se apropriar de créditos de impostos, ou seja, o imposto pago sobre insumos se tornará um custo. “Isso já era uma característica do regime anterior e se mantém com a nova legislação”, afirmou.

Ele ressaltou que as empresas do Simples Nacional não poderão transmitir créditos de IBS e CBS para seus clientes, limitando a competitividade em relação às empresas que operam fora desse regime. Também existe a possibilidade do aumento da carga tributária, especialmente para serviços, onde a alíquota pode chegar a 28%, em comparação com a carga anterior que era em torno de 9,1%.

Além disso, não haverá extensão dos regimes diferenciados do IBS e da CBS para o Simples Nacional, o que significa que as microempresas não poderão se beneficiar das alíquotas reduzidas e isenções que são aplicáveis às empresas no regime normal.

"Acredito ser o [ponto] mais sério, o mais severo impacto às empresas do Simples Nacional, microempresas, empresas de pequeno porte, que é a não extensão dos regimes diferenciados do IBS e da CBS para o Simples Nacional. Lá, no regime normal, você tem algumas alíquotas reduzidas, cesta básica, por exemplo, mas isso não se transfere automaticamente para o contribuinte do Simples Nacional".

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Por ACSP - 21/03/2025