Declaração de Exclusividade: como utilizá-la?

Para muitas empresas, participar de licitações é uma ótima maneira de vender em grande quantidade e impulsionar os resultados. As licitações são processos administrativos públicos importantes, pois legalizam a compra de produtos e contratação de serviços por parte do governo, seja em âmbito federal, estadual e municipal; e criam uma “competição” entre os fornecedores que apresentam ofertas no mesmo segmento.

Mas, em alguns casos, não há concorrência, pois determinado produto é fornecido exclusivamente por uma organização. Nessa situação, o processo de licitação torna-se inviável, e para atestar que a sua oferta é única e comprovar que não há necessidade de licitação, a empresa fornecedora pode requerer uma Declaração de Exclusividade, também conhecida como Carta de Exclusividade.

O que é e para que serve uma Declaração de Exclusividade?

O processo licitatório é exigido aos órgãos públicos como uma maneira de garantir que sejam contratados os fornecedores que realmente apresentam as melhores ofertas, tanto em qualidade como em preço. Se a sua organização é a única a distribuir um produto no mercado, a declaração possibilita a venda direta ao governo, já que não existe concorrência.

O documento é baseado em dados e outras documentações examinadas pela Associação Comercial de São Paulo, com base legal no artigo 25 da Lei n° 8.666. A norma prevê que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, do local em que se realizará a licitação, ou, ainda, por entidades equivalentes.

Como solicito uma Declaração?

Em uma carta nominal, a empresa precisa listar os produtos para os quais está solicitando a declaração, com suas devidas especificações. Ela deve ser assinada pelo representante legal, com identificação logo abaixo da assinatura.

É importante ressaltar que a empresa solicitante pode utilizar apenas uma declaração para mais de um produto ou declarar cada produto em um documento, dependendo do tipo de venda que vai realizar.

Quanto tempo leva para a Declaração ficar pronta?

Na ACSP, a emissão da Declaração de Exclusividade é feita em até 72 horas. Depois, é só apresentá-la junto ao órgão para o qual a oferta será feita. O serviço é exclusivo para associados e o custo por cada via do documento é de R$ 150.

Ficou com alguma dúvida sobre a Declaração de Exclusividade? Acesse a página do nosso serviço clicando aqui ou entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo telefone (11) 3180-3737.

 

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Por ACSP