EMPRESAS DO 2º GRUPO DO ESOCIAL DEVEM ADERIR À DCTFWEB ATÉ 19/2

As empresas do 2º grupo do eSocial podem entregar a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) a partir de março, mas, para isso, precisam aderir à opção da declaração até dia 19 de fevereiro. A regra está exposta na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

É importante lembrar que a entrega da DCTFWeb de março de 2021, referente aos fatos geradores ocorridos no mesmo mês, deverá ser enviada até o dia 15 de abril.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC, disponível no endereço www.gov.br/receitafederal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > Termo de Opção – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho de 2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 também definiu as competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), conforme cronograma elaborado para os demais grupos do eSocial.

Por ACSP