A DASN-SIMEI nada mais é do que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, ou seja, uma espécie de Imposto de Renda do MEI.
O documento deve ser enviado anualmente por todos os Microempreendedores Individuais cadastrados no Simples Nacional, com ou sem faturamento.
Mesmo aqueles que abriram o CNPJ MEI no meio ou no fim do ano de 2022 também estão obrigados a enviar a declaração. Em 2023, o prazo é até 31 de maio.
Como enviar a DASN-SIMEI?
Associados ACSP podem enviar por meio da plataforma Portal do MEI.
Quais informações são necessárias?
- Todas as notas fiscais emitidas no ano anterior ao envio da declaração. Ou seja, em 2023 o Microempreendedor deve reunir a receita bruta de 2022;
- Extratos bancários;
- Informações de vendas realizadas por boletos e cartões;
- Informações do funcionário contratado, se for o caso.
O que acontece se não enviar?
O empreendedor que não enviar a declaração pode ter que pagar multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50,00.
Por ACSP