PGFN ENTREGA MAIS DE 10 NOVOS SERVIÇOS NO PORTAL REGULARIZE .

Importante destacar que, por ora, o requerimento para liberação de Certidão de Regularidade Fiscal pela PGFN continua sendo solicitado através do portal e-CAC da Receita Federal. A expectativa é que esse serviço esteja no REGULARIZE em breve.

 Confira a seguir as novidades:

 

Apenas alguns serviços com procura pontual e esporádica ficaram exclusivamente no atendimento remoto. Essas solicitações representaram, no primeiro semestre de 2021, apenas 4% do total de requerimentos protocolados na PGFN. Por isso, dependendo da particularidade do caso do contribuinte, pode ser que seja preciso entrar em contato com uma Unidade da PGFN para protocolar uma solicitação não contemplada no REGULARIZE.

Sendo assim, o atendimento remoto da PGFN, por telefone e e-mail, permanece à disposição dos contribuintes para esses casos e também para aqueles que não possuem familiaridade com o REGULARIZE para protocolar os serviços e precisam de orientações.  

Transformação digital: próximos passos e desafios

Como a transformação digital é uma questão mais abrangente, que vai além dos serviços prestados ao cidadão, a PGFN também está focada na otimização dos processos de trabalho. Ao conferir praticidade ao contribuinte na solicitação do serviço, também é preciso garantir que a demanda seja tratada de forma satisfatória.  

Por isso, estão em andamento projetos que envolvem automatizações e uso de aprendizado de máquina (inteligência artificial) com o objetivo de deixar o fluxo interno de trabalho mais fluido e célere.

Outra frente de atuação está relacionada às orientações prestadas sobre os serviços. A PGFN está formatando um novo canal de atendimento para tratar as dúvidas dos contribuintes, a expectativa é que esse canal esteja disponível até novembro.  

O REGULARIZE também continuará em evolução com objetivo de melhorar a experiência do cidadão com o portal.  

Além disso, a PGFN firmou uma parceria com o Íris, o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Estado do Ceará, para o início de um projeto-piloto focado na simplificação das cartas de cobrança encaminhadas aos contribuintes em dívida ativa. A expectativa é que essa parceria envolva também capacitação do público interno em linguagem simples e direito visual.

No governo federal, a adoção da linguagem simples está presente no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) sendo uma das diretrizes elencadas no art. 5º, inciso XIV: “utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos”. E no que diz respeito a simplificação dos textos em ambientes digitais, entrou em vigor a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), que estabeleceu o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão como uma das diretrizes a ser observada.

Serviço reformulado

Em junho, entrou no ar também o serviço de impugnação e recurso do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade totalmente reformulado, com o objetivo de melhorar a experiência do contribuinte.

Fonte: PGFN – 09/07/2021

 

Por ACSP