
Na tarde de segunda-feira (19), Roberto Mateus Ordine participou da reunião híbrida do Conselho Consultivo das Entidades Representativas Parceiras. O evento contou com a palestra “Os impactos da reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física”, ministrada por Antônio Carlos Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP).
Abrindo a reunião, Ordine agradeceu o palestrante pela gentileza em compartilhar seu conhecimento. “Faço questão de repetir que vivemos um momento de união entre as entidades. Com isso, podemos alcançar avanços que beneficiam a todos.”
Santos iniciou sua explanação afirmando que a tramitação do PL 1.087/2025 é uma prioridade do governo para a agenda legislativa de 2025. “No caso de pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil por mês, o imposto será isento. Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terá uma redução decrescente. Para aqueles que recebem acima de R$ 7mil, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não será alterada, e as alíquotas permanecerão as mesmas para os demais contribuintes, variando de 7,5% a 27,5%”.
Vale ressaltar que o projeto de lei introduz o conceito de alíquota efetiva para o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos pelas pessoas jurídicas.
Santos explicou: “Na prática, as empresas brasileiras pagam uma alíquota de 34% prevista em lei, que podemos chamar grosseiramente de alíquota nominal. Entretanto, em muitos casos, essa alíquota não corresponde ao valor efetivo desembolsado pela pessoa jurídica. Ou seja, pode ser que o IRPJ e a CSLL pagos, após as deduções e compensações com prejuízos fiscais, representem um percentual inferior em relação ao lucro contábil — por exemplo, 15%, 18%, 20% ou 29%”.
O palestrante esclareceu que isso ocorre não apenas no regime de lucro real, mas também no lucro presumido, onde os 34% são calculados sobre uma presunção de lucro baseada na receita bruta.
“Neste caso, é mais comum que a alíquota efetiva fique abaixo dos 34%. Situação semelhante se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional”, pontuou.
Santos encerrou a palestra dizendo que “o nosso papel é refletir e trabalhar para melhorar o texto do PL 1.087/2025, visando o equilíbrio entre a razoabilidade e a justiça social”.
Ao final da reunião, ficou decidido que as entidades representativas parceiras assinarão um manifesto contra o PL 1.087/2025.
Por ACSP - 20/05/2025