Procuradoria Geral da Fazenda prorroga prazo para adesão ao parcelamento especial de débitos tributários

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN 5.885/2022, acaba de prorrogar o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas –desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários–para o dia 31 de outubro. Os contribuintes ou pessoas jurídicas (PJ) podem solicitar o acordo no portal Regularize.
Outra novidade é a ampliação dos benefícios: o desconto pode chegar a até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações. Antes, o limite era 50% de desconto e o prazo era de até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.
As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, Sociedades Cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses. As negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022, e o prazo para desistir de uma negociação e aderir a outra é até 30 de setembro de 2022.

Por ACSP