Proprietários de imóveis rurais têm até 30 de setembro para enviar DITR 2022

Começou a contar, no dia 15 de agosto, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2022 (DITR). As declarações deverão ser entregues até às 23h59 do dia 30 de setembro por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DITR), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), ou, ainda, por meio do sistema Receitanet. A entrega também pode ser gravada em conector USB e levada a uma unidade de atendimento da Receita Federal. 

Estão obrigados a entregar a declaração do ITR 2022 a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural, inclusive aqueles que perderam a posse, seja por desapropriação ou alienação.

Estão dispensados da apresentação da declaração imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela RFB, tais como pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

A multa para quem não declarar é de 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00.

Por ACSP