PRORROGADO PRAZO PARA COMPROVAR CONDIÇÃO DE RESIDENTE VENCIDA

Os estrangeiros cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020 ganharam mais tempo para registrar a autorização de residência no Brasil. É o que determina a Portaria número 25/2021-DIREX/PF, emitida pela Polícia Federal. 

O documento estabelece que fica prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência e para registro de visto temporário. O imigrante que se regularizar no prazo firmado não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período. 

O imigrante que é empresário individual ou que desempenha o cargo de administrador de empresas de pequeno, médio ou grande porte poderão apresentar a comprovação da condição de residente vencida até 15/03/2022.

Por ACSP