Tributação de milionários é tema de debate em reunião do CAEFT/ACSP

O Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT/ACSP) promoveu nesta segunda (17) mais um encontro com especialistas em tributação com o tema: “Tendências de Tributação da Renda das Pessoas Físicas: a tributação dos milionários”. Conduzida pelo Coordenador do CAEFT, Luiz Eduardo Shoueri, a palestra contou com as participações de Thais de Laurentis, do escritório Rivitti e Dias Advogados, e Daniel Loria, da Loria Advogados, e ex-diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

Abrindo a palestra, o coordenador do CAEFT passou a palavra à professora De Laurentis, que fez uma apresentação sobre a chamada tributação da renda das pessoas físicas ou a tributação dos milionários. Ela apresentou algumas propostas e modelos já utilizados na Europa e Estados Unidos, entre elas, a do economista Gabriel Zucman, da Faculdade de Economia de Bercley, que propõe uma tributação efetiva para indivíduos com renda líquida acima de US$ 1 bi. Eles pagariam 2% da sua riqueza anualmente. Essa regra alcançaria 3 mil contribuintes, arrecadaria entre US$ 200 e US$ 250 bilhões.

Por outro lado, a professora acredita que, na América Latina, um modelo de taxação de propriedades imóveis talvez fosse o mais adequado, enquanto a taxação sobre a renda pode, por diversos motivos, significar fuga de capitais. Destacou também o modelo americano que basicamente taxa imposto sobre propriedade e sobre herança, enquanto na Europa a taxação é sobre o patrimônio líquido. A professora apontou que esses modelos poderiam ser replicados no Brasil, “embora deva se considerar as diferenças históricas, culturais e políticas entre os países”.

A tributação utilizada na União Europeia e nos EUA é o Modelo de Tributação de Riqueza Wealth Tax, que também inclui Renda Presumida e Noção Ampliada de Renda adicional de IR. De Laurentis concluiu sua apresentação defendendo um modelo de tributação da propriedade, que, segundo ela, seria mais adequado à realidade da América Latina, que contribuiria com o combate à desigualdade, já que alguns dados internacionais mostram que 10% dos mais ricos detêm 50% da riqueza. “Na América Latina, é necessário considerar que os ricos da região são muito menos ricos que os dos países desenvolvidos”.

Autor da Lei 14.754, em que fundos investimentos fechados e offshore passaram a ser tributados de forma isonômica com as demais aplicações no Brasil e no exterior, o professor e ex-secretário do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, fez uma breve avaliação sobre sua experiência no governo, onde também trabalhou na aprovação das novas regras de preços de transferência (Lei 14.596), mudanças nas regras de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) e de subvenção (Lei 14.789) e alongamento do prazo de dedução de perdas de bancos (Lei 15.078). Ele acrescentou que “a Lei dos Offshore resolveu um dos problemas do imposto de renda no Brasil, mas, com certeza, temos ainda muito a resolver pela frente”.

Renda ou patrimônio

Em sua exposição, Loria foi bastante incisivo em suas opiniões, defendendo a tributação da renda. Ele destacou a questão envolvendo modelos que usam renda ou patrimônio. “O patrimônio de hoje é renda de amanhã, uma renda presumida”. O professor fez uma avaliação que considerou análises do contexto da realidade brasileira, concluindo que apoia o uso do modelo de tributação de renda. 

Como exemplo dos problemas de tributação, ele destacou heranças que passam de geração em geração nos EUA que, na realidade, mascaram privilégios dos proprietários, ou a dos expatriados na União Europeia que não tributam a renda produzida fora do País.

Após as palestras, os participantes, entre eles o ex-secretário da receita, Everardo Maciel, fizeram exposições e questionamentos sobre modelos tributários ideais com várias possibilidades colocadas como passíveis de serem utilizadas na taxação dos mais ricos no Brasil.

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Por ACSP - 18/03/2025