VOCÊ SABE QUANDO E ONDE EMITIR A DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE?

Embora seja importante, a Declaração de Exclusividade ainda é pouco conhecida por muitos empreendedores. Como o próprio nome diz, essa declaração visa atestar que um produto ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa.

Com ela, o empreendedor fica dispensado dos burocráticos processos de licitação ao oferecer seu produto a órgãos públicos, por exemplo. Isso porque o documento justifica que não há concorrência, e por isso o processo torna-se dispensável e inviável.

É bom reforçar que esse documento deve ser solicitado e emitido de maneira consciente, para evitar problemas futuros com outras empresas ou concorrentes. Assim, fazer uma pesquisa de mercado criteriosa antes de solicitar a Declaração ajuda a evitar dificuldades.

A Declaração de Exclusividade é emitida como uma carta. Para que seja expedida, é preciso que o empresário tenha em mãos um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local onde ocorrerá a licitação ou por instituições equivalentes. Em São Paulo, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) oferece emissão de Declaração de Exclusividade em até 72 horas, exclusivamente para associados. Acesse /servicos/s/declaracao-de-exclusividade.

 

Por ACSP