Ofício enviado ao Presidente em Exercício do Senado Federal, Senador Antonio Anastasia São Paulo, 1º de abril de 2020.
OF.SG.058/2020
Senhor Presidente,
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp e a Associação Comercial de São Paulo - ACSP pedem vênia para solicitar a atenção de Vossa Excelência ao que se segue.
A crise gerada pela pandemia do coronavírus vem exigindo dos governos dos vários níveis e, mais fortemente, da parte do governo federal, a realização de gastos extraordinários para atender às necessidades do setor saúde e, no caso da União, para assegurar condições de continuidade das empresas e manutenção do emprego, bem como garantir a sobrevivência de imensa parcela da população, que perdeu inteiramente sua renda, em consequência da quase paralisação das atividades econômicas.
O impacto dessas medidas nas finanças públicas será ainda maior pela necessidade de suspensão do pagamento de impostos pelas empresas e pessoas físicas, cuja renda foi fortemente afetada pela crise gerada pela pandemia e pelas medidas de restrição ao funcionamento das empresas.
Não se pode ignorar, contudo, que também as receitas das empresas e das pessoas estão sofrendo, e continuarão a sofrer, o impacto da crise, o que pode levar muitas à descapitalização, ou mesmo, à insolvência.
Preocupa as entidades que diversas propostas vêm sendo apresentadas no Congresso, visando à obtenção de receitas extras para o fisco, por meio de tributação adicional de empresas e pessoas físicas, ignorando os riscos de se agravar o quadro de dificuldades das atividades empresariais e a capacidade de manutenção e geração de empregos pelas empresas. Não se observam propostas de corte de gastos do setor público, para distribuir de forma mais equilibrada os custos da crise.
Nesse sentido, preocupa o projeto 766/2020 apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues, que autoriza o Poder Executivo a revogar, por ato, a isenção da tributação de dividendos, ignorando o fato de que os lucros que lhe deram origem foram tributados na pessoa jurídica, com uma alíquota que compensa a isenção. Ressalte-se que os recursos dos dividendos são aplicados, no geral na empresa que lhe deu origem, ou em novos investimentos, não se encontrando, regra geral, liquidez para pagar essa bitributação.
Por mais nobres que sejam as intenções do autor, esse não é o caminho adequado para superar esse difícil período da vida do país, pois corre-se o risco de agravar as dificuldades de empresas e, em consequência, dos trabalhadores, que necessitam que elas possam manter e gerar empregos.
A Facesp e a ACSP solicitam a Vossa Excelência transmitir aos senhores senadores essa posição e aproveita ensejo para apresentar protestos de elevada consideração. |