Receita atende pedido da ACSP e prorroga prazo para entrega de declarações e obrigações acessórias

São Paulo, 14 de fevereiro de 2022 – Em atendimento ao pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e demais entidades, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou para 28 de fevereiro a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira.

O fisco havia antecipado o envio para 25 de fevereiro por considerar feriado bancário o último dia do mês, o que inviabilizaria o pagamento dos impostos para muitos empresários.

A prorrogação é uma conquista pleiteada em ofício enviado pela ACSP no último dia 8 de fevereiro, ao superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª região, José Roberto Mazarin.

O documento elenca, entre outras questões, o agravamento da pandemia causado pela variante Ômicron, nas quais diversas empresas tiveram seu quadro de funcionários reduzidos pelos afastamentos, como maior agravante na entrega das obrigações.

Para Renan Luiz da Silva, advogado e administrador do escritório regional da Jucesp na ACSP, contar com mais dias faz toda diferença. “Caso não entreguem as declarações no prazo, eles estarão sujeitos a penalidades. E a antecipação do prazo, com o cenário de pandemia e com quadro funcional reduzido, do jeito que estava sendo feito aumentaria o risco de atrasos”, afirmou.

Apesar da prorrogação, a Receita alertou que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais

Por ACSP