Um apelo para a aprovação - Artigo Alencar Burti

O crédito é fator fundamental para a evolução da produção e do consumo no Brasil. O popular crediário foi —e continua sendo—a principal forma de financiamento das vendas de bens de maior valor, como móveis, eletroeletrônicos e veículos, bem como de itens como roupas, calçados e acessórios. Isso permitiu o crescimento do mercado interno e da indústria nacional.

A expansão do crédito ao consumidor somente foi possível graças aos serviços de proteção ao crédito (SCPC e SPCs), que possibilitaram a massificação dos financiamentos ao oferecer informações sobre consumidores inadimplentes e representar um poderoso instrumento de cobrança, ao inibir o acesso dos devedores a novas compras a prazo.

Embora os bancos de dados ainda cumpram papel relevante para a garantia das operações de crédito, as novas modalidades e o alongamento dos prazos de financiamento exigeminformações mais amplas para a concessão creditícia, a fim de possibilitar reduções do risco e das taxas de juros.

A questão da privacidade dos cidadãos é relevante, mas não deve levar à criação de barreiras à circulação e utilização dos dados necessários à concessão do crédito, pois isso conduziría a uma menor oferta ou a maiores exigências por parte dos financiadores, prejudicando os consumidores.

A classificação dos riscos com base nas informações positivas leva a uma diferenciação das taxas, enquanto a taxa uniforme faz com que o bom pagador pague juros maiores e não desestimula a busca de crédito por parte do mau pagador, mantendo elevada a inadimplência.

A Associação Comercial de São Paulo vem apoiando a implementação do Cadastro Positivo desde 2003, por estar certa dos benefícios para a economia e o consumidor. O cadastro está em vigor há mais de cinco anos, mas precisa ser aprimorado.

Por isso, somos a favor da aprovação do PL 441/2017, o que representará um avanço capaz de propiciar a efetiva expansão do Cadastro Positivo com os benefícios que ele poderá trazer para a economia e para o cidadão. O projeto foi aprovado pelo Senado e agora se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.

O PL permite a abertura do Cadastro Positivo sem autorização prévia, como é atualmente, mas exige que o consumidor seja informado e possa solicitar sua exclusão no prazo de 30 dias, caso assim 0 deseje. Com isso se poderá atingir o objetivo de massificação das informações, com reflexos positivos sobre a oferta de

crédito, redução da inadimplência e, em decorrência, menores taxas de juros, mais consumo, maior produção de bens, mais empregos e aumento de bem-estar da população.

As críticas ao projeto—de que feriria a privacidade do cidadão e seu sigilo bancário— partem de desinformação ou má-fé, pois os bancos de dados somente informarão 0 score do consumidor, isto é, uma nota que determina o limite de seu crédito, com base em seu comportamento como consumidor e tomador de crédito.

Outro benefício previsto no projeto são informações prestadas pelas empresas de serviços públicos (luz, água, telefone), que permitem avaliar o potencial de crédito dos consumidores que não têm comprovação de renda, com base em seu padrão de consumo desses serviços.

O Cadastro Positivo tem ainda a função de incentivar 0 consumidor a controlar seu endividamento e a manter seus pagamentos em dia, porque isso se reverte em benefício quando ele procura crédito. Além disso, evita osuperendividamento, na medida em que, com as informações positivas e negativas, os bancos de dados podem negar crédito a quem não tem condições de se endividar.

Apelamos aos senhores deputados para que votem a favor do PL 441/2017 e, assim, 0 Brasil possa usufruir do Cadastro Positivo, igualando-se à maioria dos países que há muito se beneficiam desse importante instrumento de expansão do crédito e do consumo. É um ganho, antes de tudo, para o bom pagador.

Alencar Burti é presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciaisdo Estado de São Paulo (Facesp)

Por ACSP