Um novo momento na mediação trabalhista

São Paulo, 27 de novembro de 2019. Conflitos trabalhistas costumam estar no topo da lista de problemas de pequenos e médios negócios, mas também atingem os grandes empresários. Somado a isso, milhões de processos tramitam pelo poder Judiciário Brasileiro trazendo diferentes casos de negociação extrajurídicos entre indivíduos. Há casos societários, familiares, entre outros. Muitos deles poderiam ser resolvidos de um jeito bem mais rápido e simples conhecido por mediação.

A mediação no direito do trabalho, por exemplo, permite que empregado e empregador se entendam e possam depois entrar com o pedido de homologação do acordo extrajudicial.

A alternativa, legitimada pelo Código de Processo Civil em 2015, prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que sem poder de decisão, auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.

O método foi discutido por Regina Maria Vasconcelos Dubugras, desembargadora Federal do Trabalho aposentada e doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), na última segunda-feira (25/11), no edifício-sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O evento foi organizado pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) da ACSP em conjunto com o Balcão do Empreendedor da entidade, e coordenado por Guilherme Giussani, coordenador da CBMAE da ACSP, e Renan Luiz da Silva, gestor operacional da ACSP.

Atualmente, o judiciário enfrenta uma verdadeira crise relativa à morosidade processual, decorrente de uma cultura processual de resolução de conflitos, que não consegue satisfazer de maneira aceitável as necessidades dos envolvidos.

A desembargadora destacou que a grande maioria dos conflitos surge de uma comunicação equivocada, da falta de entendimento de uma das partes e da desinformação, e podem ser potencializados por uma explosão emocional ou por propostas um tanto distantes do real interesse de quem está inserido no problema.

Neste sentido, Regina esclarece que o papel do mediador durante esse processo é o de auxiliar as partes a, primeiramente, separar as pessoas dos problemas e focar em interesse, não em posições – a fim de gerar propostas com soluções criativas para o problema e a encontrar parâmetros justos e adequados para a solução final.

Para tanto, a desembargadora acredita que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) – um espaço dedicado somente para a conciliação e com tempo diferenciado para se resolver um conflito, antes que ele se torne ação na Justiça - podem resgatar a simplicidade do processo sem custos, sem demora e sem grandes formalidades.

“Hoje, é possível se fazer um acordo extrajudicial desde que se sigam alguns requisitos previstos pela lei, como por exemplo, a presença de dois advogados diferentes para não caracterizar fraude”, diz. “É importante ter transparência para uma mudança de cultura”.

Nesse sentido, a dra. Regina destacou que esses acordos extrajudiciais, permitidos pela recente alteração da CLT, possam ser realizados por Câmaras de Mediação privadas,  com a participação de mediadores capacitados e conhecedores da matéria.

De acordo com Giussani, nos próximos dez dias, a CBMAE deve estar com seu serviço de Regulamento de Mediação Trabalhista disponível, visando a realização de acordos que possam ser levados para homologação da Justiça do Trabalho.

“Algo simples, mas que será realizado por pessoas com conhecimento técnico, como advogados trabalhistas. A CBMAE viu a possibilidade de reestabelecer essa comunicação trincada entre empregado e empregador que gera uma massa de processos trabalhistas e quer resolvê-las sem ter obrigatoriamente, a necessidade de levar isso a Justiça de Trabalho”, diz.

Giussani destaca que a CBMAE mantém um índice muito interessante: 92% dos acordos feitos em mediações pela entidade são cumpridos espontaneamente, e isso provavelmente, terá um reflexo positivo nesses novos procedimentos de mediação trabalhista.

Mais informações:
Patrícia Gomes Baptista
Assessoria de Imprensa ACSP
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Sobre a ACSP: A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em seus 124 anos de história, é considerada a voz do empreendedor paulistano. A instituição atua diretamente na defesa da livre iniciativa e, ao longo de sua trajetória, esteve sempre ao lado da pequena e média empresa e dos profissionais liberais, contribuindo para o desenvolvimento do comércio, da indústria e da prestação de serviços. Além do seu prédio central, a ACSP dispõe de 15 Sedes Distritais, que mantêm os associados informados sobre assuntos do seu interesse, promovem palestras e buscam soluções para os problemas de cada região.

 

Por ACSP