ACSP ainda não tem posição sobre os ajustes que devem ser feitos a Lei de Zoneamento e através de reuniões da CPU vai ouvir especialistas, técnicos e acadêmicos.

Na terça-feira (3), ocorreu uma reunião do Conselho de Política Urbana (CPU) na sede da ACSP, com os palestrantes Viviane Manzione Rubio, coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo do Mackenzie e membro do CPMU da Prefeitura de São Paulo e Daniel Todtman Moltandon, da Uninove. A abertura do evento foi feita por Alessandro Azzoni, coordenador adjunto do CPU, que destacou a revisão do marco legal urbanístico da cidade de São Paulo, incluindo a aprovação recente da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (Lei no 17.975/2023) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei no 16.402/2016).

Este encontro foi o primeiro de uma série organizada pelo CPU/ACSP para discutir a Revisão parcial da Lei de Zoneamento 2023 com representantes de diversos setores em várias reuniões. Durante a reunião, especialistas apresentaram propostas de ajustes para a Lei de Zoneamento 2023 de São Paulo, que ainda precisa ser aprovada pela câmara dos vereadores.

A Lei 16.402/2016 foi desenvolvida com base nas diretrizes do Plano Diretor Estratégico (PDE) e introduziu novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, incluindo novos instrumentos urbanísticos, como a quota ambiental. No entanto, a aplicação da lei revelou desafios, como a dificuldade de implementar os novos parâmetros qualificadores introduzidos pelo PDE, como a fachada ativa, em relação às situações existentes em lotes, quadras e edificações.

Para manter os princípios do PDE, é necessário fazer correções e ajustes na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo para garantir uma aplicação mais eficaz da lei. O objetivo da revisão parcial é adaptar o texto da lei à realidade já existente na cidade de São Paulo.

O CPU da ACSP está ouvindo diversos setores da sociedade para definir um conjunto de propostas para a revisão da Lei de Zoneamento, a Lei 16.402 de 2016.

Na primeira reunião, a professora Viviane apresentou uma linha do tempo das principais legislações urbanísticas da cidade de São Paulo, destacando o processo participativo na formulação do PDE de 2014, que envolveu cerca de 25.000 participantes em quatro etapas, iniciado em setembro de 2013 e finalizado em julho de 2014.

Viviane Rubio, também destacou os parâmetros para mudanças na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo relacionados a áreas de eixos em torno de estações de trem, metrô e corredores de ônibus, que permitem maior adensamento, e elogiou a reintrodução de instrumentos urbanísticos de qualificação do território, como a fachada ativa e a fruição pública. Ela enfatizou a importância da ACSP nesse processo.

O desenvolvimento da proposta de ajustes à Lei nº 16.402/2016 começou em 2017 e incluiu atividades ao longo de três anos. Em 2018, a Prefeitura apresentou a primeira minuta do projeto de lei com ajustes, que passou por consulta pública, diálogos com colegiados e audiências públicas. Em 2019, uma segunda minuta foi apresentada à população.

No entanto, o processo de revisão foi interrompido temporariamente devido a questões judiciais. Em 2022, a ação que questionava o processo participativo foi julgada improcedente, permitindo que o processo de revisão continuasse. Em dezembro de 2020, uma ação direta de inconstitucionalidade foi interpelada em relação à Lei nº 16.402/2016, e em março de 2022, foi declarada parcialmente procedente.

Após a conclusão da Revisão do Plano Diretor Estratégico em março de 2023, a SMUL realizou ajustes na segunda minuta da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo para alinhá-la com a proposta de revisão e corrigir inconsistências decorrentes da ADI. Em maio de 2023, o Município apresentou a primeira minuta final da revisão da Lei de Zoneamento.

Entre agosto de 2023, a Prefeitura promoveu uma nova consulta pública, audiências públicas e reuniões com colegiados para discutir a nova minuta final da revisão da Lei de Zoneamento, considerando a Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico e a ADI que declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 16.402/2016, além de fazer ajustes para uma aplicação mais eficaz.

Após a Audiência Pública Devolutiva, a proposta de Projeto de Lei elaborada pelo Executivo será encaminhada à Câmara Municipal.

 

Por ACSP