São Paulo, 22 de março de 2024 - Nesta sexta-feira (22), o Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizou a palestra “O Benefício Fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), ministrada pelo coordenador do comitê, Humberto Gouveia.
Atualmente, o Programa está no centro de uma discussão entre o Executivo Federal, via Ministério da Fazenda, e o Congresso Nacional. Criado em 2021 para amenizar os impactos das restrições sociais impostas pela pandemia da COVID-19 no setor de eventos, o Perse tinha uma duração esperada de cinco anos, de 2021 a 2026. Contudo, no final de 2023, o governo Lula editou a Medida Provisório 1.202/2023 que prevê a revogação das isenções fiscais concedidas ao setor e, com isso, as empresas da categoria voltariam a pagar impostos gradualmente a partir de abril.
Para Humberto Gouveia, coordenador do COS, a MP 1.202/2023 contém algumas contrariedades. “A validade dela (MP 1202) é altamente discutível, sendo um dos problemas que ela apresenta é a limitação da execução de compensações tributárias por meio do crédito-alívio de certeza judicial”, disse. “Além disso, como que pode uma medida provisória, ou mesmo uma lei, modular uma decisão judicial que não está julgada?”.
Segundo o Governo Federal, 11 mil empresas de eventos são beneficiadas com o Perse em todo o Brasil, e o governo calcula que deixou de arrecadar com a renúncia fiscal R$ 10 bilhões, em 2022, e R$ 13 bilhões no ano passado. Apesar de reconhecer ser legítima e acertada a preocupação com o déficit fiscal, Gouveia pontua também não ser correto propor uma mudança de forma tão apressada. “Temos um ministro da Fazenda muito preocupado com as contas pública, o que é muito justo, mas não é correto fazer as coisas açodadamente, ou seja, teria que ser uma coisa mais bem elaborada”.
As alíquotas dos tributos que foram zeradas, por intermédio do Perse, são: Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Por ACSP