Na sexta-feira (20), o Conselho de Orientação e Serviços (COS) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) realizou a palestra “Prerrogativas e responsabilidades do contador”, ministrada por Benedicto David Filho, mestre em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP), vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON-SP), conselheiro do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON) e conselheiro fiscal da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADESAMPA).
O palestrante iniciou o encontro explicando o porquê de a contabilidade ser considerada uma ciência. “A resposta é que ela segue critérios e metodologias rigorosos para coletar, organizar, analisar e interpretar informações financeiras de maneira sistemática e objetiva”.
Em relação às prerrogativas do contador no Brasil, Filho explicou que elas estão relacionadas às suas funções e responsabilidades dentro do campo contábil, bem como aos direitos que ele possui para exercer sua profissão adequadamente. Essas prerrogativas são estabelecidas principalmente pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil no país. As principais são a exclusividade na execução de determinadas atividades contábeis, responsabilidade técnica, assinatura de balanços e demonstrações contábeis, representação perante órgãos fiscais e tributários, auditoria, sigilo profissional, participação em perícias, e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
“O contador desempenha um papel fundamental ao interpretar e aplicar as leis fiscais que se aplicam a cada nível de governo. Sua função vai muito além de apenas preencher declarações de impostos; ele se torna um consultor estratégico, auxiliando tanto empresas quanto pessoas físicas a entender e lidar com as intricadas nuances do sistema tributário”, afirmou Filho.
Outro assunto abordado foi a Reforma Tributária. “O contador é o principal operador do sistema tributário, ele é peça fundamental da conformidade fiscal e tributária. Além disso, 95% das corporações são atendidas por empresas/escritórios contábeis, os outros 5% são por contadores que estão dentro das companhias. Então, 100% das empresas são atendidas pelo profissional da localidade. Somos protagonistas, porém eu não observo, nas grandes mídias, um contador falando sobre reforma tributária. Eu vejo economistas, um monte de político que não sabe nem o que está falando sobre a reforma tributária”, indagou.
Segundo o palestrante, os escritórios de contabilidade sofrerão uma mudança muito grande em função de algumas modificações previstas na Reforma Tributária, como a forma de apurar e pagar os impostos, chamado de split payment, que mudará totalmente a estruturação fiscal. “Ela ficará muito simplificada e as empresas de contabilidade deixarão de ter preocupações em relação a isso e terão receios maiores com os custos dos clientes”.
Marcio Shimomoto, coordenador do COS, lembrou que o contabilista é responsável pelas questões sociais da empresa. “O contabilista, além de tudo, abre empresa, modifica o contrato social, presta consultoria nas questões societárias muito além do advogado”, pontuou.
No final do encontro, Humberto Gouveia, coordenador do COS, entregou ao palestrante a medalha da ACSP.
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Por ACSP