5 perguntas e respostas sobre mediação e arbitragem

As câmaras de conciliação, mediação e arbitragem têm ajudado muitos empreendedores a resolver conflitos de forma simplificada, sem precisar iniciar um processo na Justiça.

Com o objetivo de garantir praticidade e segurança, esses procedimentos são alternativas interessantes e têm conquistado especialmente os pequenos empresários, que precisam solucionar questões de natureza jurídica ou contratual — inclusive em disputas trabalhistas — economizando tempo e dinheiro.

Mas, apesar de estarem ganhando popularidade, os processos de mediação e arbitragem ainda não são conhecidos por muitos empreendedores. Pensando nisso, listamos dúvidas comuns sobre esses processos, para que você entenda como eles funcionam e quais são os seus benefícios. Confira:

 

1 - Afinal, o que são a mediação e arbitragem?

Os processos de mediação e arbitragem têm uma coisa em comum: o objetivo de oferecer um ambiente favorável à negociação e solução de conflitos  — seja com clientes, fornecedores, sócios ou colaboradores.

Por meio de técnicas que facilitam a comunicação no tratamento das diferenças entre os envolvidos, a mediação traz oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito de forma construtiva e interativa.

Já a arbitragem também funciona como uma alternativa amigável de solução de conflitos, mas é usada exclusivamente em situações que envolvem direitos patrimoniais.

 

No caso da arbitragem, o processo conta com a participação de um árbitro especialista no assunto em discussão. O profissional, contratado pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem, sempre trata o assunto com imparcialidade.

Na Câmara de Mediação e Arbitragem da ACSP, por exemplo, os envolvidos podem escolher os árbitros, mediadores ou conciliadores  — o que agiliza os acordos e deixa todos mais satisfeitos.

 

2 - Como funcionam os processos durante a pandemia?

Durante a pandemia do novo coronavírus, os processos foram adaptados e são realizados online. Aliás, nesse período houve aumento da demanda por soluções de conflitos, já que a crise fez com que questões trabalhistas fossem flexibilizadas e a relação entre empresas, fornecedores e clientes sofresse alterações que ainda geram desentendimentos.

Durante o período das restrições ao convívio social provocado pela COVID-19, mesmo sendo por meio digital, são mantidas as mesmas regras de uma sessão presencial: os envolvidos apresentam os documentos necessários e tudo é acompanhado a distância por um mediador. Em média, a ACSP administra 20 conflitos empresariais mensais por sistema remoto.

 

3 - Os processos são sigilosos?

Com relação à segurança e ao sigilo, mesmo em ambiente virtual, as mediações são resguardadas. As sessões online ocorrem em ambiente criptografado, seguro e confidencial, e as partes podem acompanhar tudo por meio de um usuário de login e senha de acesso.

O procedimento pode ser realizado por meio de chat, com acompanhamento do mediador, ou através de vídeo conferência. Após a realização do acordo, os envolvidos recebem um termo com validade jurídica, como um título executivo extrajudicial.

 

4 - Custa caro?

Além da praticidade, a economia é outra grande vantagem dos processos de mediação e arbitragem em relação aos procedimentos judiciais — que normalmente custam caro e tornam a relação entre os envolvidos mais desgastante.

Tudo isso pode ser evitado na Câmara de Mediação e Arbitragem da ACSP, que trabalha para promover soluções rápidas e efetivas a custos muito menores do que os de um processo na Justiça. Além disso, quem já é associado tem direito a uma sessão gratuita de mediação online.

 

5 - A mediação e arbitragem são realmente eficazes?

Como são processos mais práticos e menos desgastantes e ainda contam com a presença de especialistas imparciais, a mediação e arbitragem trazem maior efetividade na solução de conflitos.

Na Câmara de Mediação e Arbitragem da ACSP, por exemplo, a mediação resolve 92% dos casos em até 30 dias, enquanto o poder Judiciário tem mais de 100 milhões de processos pendentes que levam, em média, oito anos para serem resolvidos em primeira instância.

Um dos “segredos do sucesso” da Câmara é a possibilidade de que as partes cheguem a um acordo, o que elimina a possibilidade de recursos, bastante usuais nos processos judiciais.

Agora que você conhece um pouco mais sobre os processos de mediação e arbitragem, está mais preparado para definir se essas opções são interessantes para resolver os conflitos da sua empresa. Mas, se quiser saber outros detalhes sobre essas alternativas, acesse a página da Câmara de Mediação e Arbitragem da ACSP e confira, também, as condições especiais de contratação para associados.

Por ACSP