
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) determinou que não será permitido o registro de empresas que utilizem a expressão “Associação Comercial” em sua razão social ou nome fantasia. A medida atende a um pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e está em conformidade com a IN DREI nº 01/2025, art. 15, e a Lei nº 6.015/1973, art. 114. A medida visa coibir práticas ilegais com o uso indevido do nome da Associação Comercial no Estado de São Paulo.
O registro de associações deve ser realizado exclusivamente no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Jucesp. A orientação busca evitar confusões quanto à natureza jurídica das entidades, assegurando que apenas associações devidamente registradas em cartório possam utilizar essa denominação. Protocolos que descumprirem a determinação não serão deferidos.
O pedido oficial foi feito no dia 23 de junho, quando Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP, recebeu Marcio Shimomoto, presidente da Jucesp, para entregar um ofício solicitando a inclusão da expressão “Associação Comercial” na lista de termos de uso restrito, conforme disposto na Instrução Normativa DREI nº 112/2022. A solicitação se baseia na necessidade de proteger nomes vinculados à administração pública e entidades representativas.
“A ACSP tem a responsabilidade de zelar por sua história e pela credibilidade construída ao longo de mais de um século. A inclusão do termo ‘Associação Comercial’ na lista de uso restrito é fundamental para proteger a identidade da entidade e evitar que seu nome seja utilizado de forma indevida, preservando, assim, a confiança da sociedade e do empresariado”, afirmou Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP.
Por ACSP - 22/08/2025