Abertura de empresa: como escolher a categoria e regime de tributação do seu negócio?

É verdade que a pandemia da Covid-19 ocasionou o fechamento de milhares de empresas no Brasil, mas a crise também impulsionou a abertura de novos negócios. De acordo com o Ministério da Economia, no ano passado foram criadas 3,359 milhões de empresas no país — o maior índice registrado em um período de 12 meses.

 

Grande parte desses novos empreendimentos nasceu por necessidade, já que, com a alta do desemprego, muitos brasileiros tiveram que apostar no empreendedorismo para driblar a falta de oportunidades no mercado de trabalho. No entanto, mesmo em situações como essa, é importante fazer um planejamento e analisar algumas questões importantes antes de abrir o próprio negócio para que a empresa tenha maiores chances de obter sucesso no mercado.

 

Pensando nisso, viemos falar sobre duas questões básicas que todo empreendedor deve ter em mente antes de abrir o próprio negócio: categoria e regime de tributação da empresa. Você sabe como fazer essas escolhas? Se não, é só continuar a leitura:

 

MEI, microempresa ou pequena empresa: em qual dessas categorias o seu negócio se encaixa?

 

Na prática, a categoria da sua empresa define o limite de faturamento bruto anual que ela pode ter. É importante estar sempre de olho nas mudanças, pois os tetos de faturamento podem ser alterados a cada início de ano.

 

Entre os modelos disponíveis, o microempreendedor individual é o mais comum. Com faturamento anual de até R$ 81 mil, o MEI é para quem, basicamente, irá atuar de forma solo e costuma ser a porta de entrada para uma atividade empresarial formalizada. Mas, atenção: essa opção não permite sociedade e admite a contratação de apenas um funcionário. Além disso, esse tipo de registro é gratuito e pode ser feito pela internet.

 

Na sequência, é possível se registrar como uma microempresa (ME). Esse modelo é ideal para quem fatura até R$ 360 mil por ano e é um formato adequado para quem planeja ter um sócio e deseja contratar mais de um funcionário.

 

Mas alguns projetos já nascem um pouco maiores. Em casos assim, é possível se registrar como uma empresa de pequeno porte (EPP), que já prevê um faturamento anual com limite de até R$ 4,8 milhões. É importante destacar que empresas que faturam até esse limite de R$ 4,8 milhões, independentemente do porte, podem ser optantes do Simples Nacional, como vamos explicar a seguir.

 

Regime de tributação: qual é o mais adequado para a sua empresa?

 

No Brasil, existem quatro modelos de regimes tributários — SIMEI, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido — que vão reger e indicar quais são os impostos que as empresas precisam pagar ao governo. A cobrança de impostos empresariais funciona de acordo com o porte de cada negócio. Conheça um pouco mais sobre cada opção:

 

  • SIMEI (Sistema exclusivo do MEI): nesse modelo, o empresário é isentado de uma série de tributos federais, como, por exemplo, Imposto de Renda, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Cabe ao contribuinte o recolhimento do valor único, fixo e mensal de R$ 55, que pode chegar a R$ 61, dependendo da atividade em que o MEI atuar — comércio, indústria e prestação de serviços.

 

  • Simples Nacional: o Simples Nacional é um sistema unificado em que o empreendedor paga oito impostos em uma única guia, e em alguns casos, com reduções ou isenções. Essa opção traz poucas exigências, possibilita ter sócios e há poucas restrições de atividades. Para aderir ao Simples, sua empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões ao ano.

 

  • Lucro Real: todas as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões são obrigadas a contribuir por esse regime. Os impostos são calculados sobre o lucro e não sobre a venda. Por isso, empresas que trabalham com margens baixas, que operam no vermelho ou que acumulam custos altos de produção costumam optar pelo lucro real.

 

  • Lucro Presumido: escolhido por empresas que não se enquadram no Simples Nacional e faturam até R$ 78 milhões, os impostos nesse modelo são mais fáceis de serem calculados do que no Lucro Real. É preciso aplicar sobre a receita bruta as alíquotas de 12% para comércio, indústria e serviços ou 32% para um grupo específico de serviços, como locação de bens.

 

Ficou mais fácil entender as categorias e regimes de tributação de empresas? Se você conhece alguém que está começando a empreender, compartilhe este conteúdo! E lembre-se: em todas as fases da sua jornada empreendedora, a ACSP está pronta para ajudar você. Clique aqui e conheça as vantagens de ser um associado.

Por ACSP