Abri o Mei e agora?

 Abri o MEI, e agora? Entenda os próximos passos

 

Agora que você é um MEI e possui um CNPJ, terá benefícios e responsabilidades, que conheceremos agora.

Ao conquistar credibilidade, simplificar transações comerciais e contribuir para a previdência, você assegura benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

A formalização não apenas viabiliza o acesso a serviços financeiros, mas também impulsiona o crescimento sustentável do seu empreendimento.

Por outro lado, existem alguns passos importantes que você precisa seguir para garantir que esteja conforme as obrigações legais e para aproveitar os benefícios do seu registro.

Separamos passo a passo de algumas regras que você MEI deverá cumprir e seguir. Confira;

MEI CNPJ

Após seu registro do MEI, a Receita Federal atribui um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao seu negócio, sendo chamado de CNPJ. Você pode consultar o seu número no Portal do Empreendedor.

Com o CNPJ você passa a ter diversos benefícios, tais como:

  • Emitir Notas Fiscais;
  • Acesso a Linhas de Crédito;
  • Participar de Licitações;
  • Contribuição Previdenciária;
  • Simples Nacional;
  • Contratação de um Funcionário;
  • Acesso a Benefícios;
  • Facilidade na Abertura de Contas Bancárias;
  • Regularização do Negócio.

Atividades do MEI

Verifique se as atividades cadastradas ao abrir o MEI correspondem ao que você realmente faz. Se houver necessidade, atualize no Portal do Empreendedor

É importante que a atividade cadastrada corresponda ao seu negócio por ser ela que determina a classificação e enquadramento tributário.

Portal do MEI (ACSP)

O Portal do MEI da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) destaca-se ao proporcionar uma experiência eficiente para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Através do serviço oferecido pelo Portal do MEI, é possível ter total controle sobre suas transações financeiras, pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, tudo em um só lugar, permitindo com que se concentre mais no crescimento sustentável do seu negócio.

A ferramenta é essencial para simplificar e potencializar o sucesso do seu empreendimento.

Portal do Empreendedor (GOV)

No Portal do Empreendedor você poderá ter acesso a todas as informações sobre seu MEI, como também:

  • Imprimir boletos do DAS;
  • Atualizar dados cadastrais;
  • Realizar outras ações relacionadas ao seu registro como MEI, como, por exemplo, gerenciar as responsabilidades tributárias.

Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

É importante verificar se a sua atividade exige a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe), pois, nem todas as atividades de MEI são obrigadas a emitir NFe, por isso, tenha certeza que a sua está entre as exceções.

Emissão de Notas Fiscais

Caso precise emitir notas fiscais, você deve utilizar um sistema online ou um emissor gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

Todos os MEIs do país devem seguir agora o mesmo padrão nacional para emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). É importante frisar que as regras de emissão de notas não mudaram, apenas o formato.

Como emitir a Nota Fiscal?

Acesse o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o APP, e preencha os dados corretamente.

DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Lembre-se que mensalmente, você deverá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Portal do Empreendedor e efetuar o pagamento.

O DAS incluí:

  • Contribuições previdenciárias: cobrança destinada para assegurar benefícios previdenciários, como: aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade para o MEI e seus funcionários, se houver.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): nem todos MEIs estão sujeitos a essa contribuição, vale APENAS nos casos em que a atividade envolve a circulação de mercadorias, e que ultrapasse os limites de faturamento estabelecidos para esse regime tributário.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): imposto sobre serviços aplicado quando o MEI presta serviços sujeitos a essa tributação. Assim como o ICMS, o ISS é específico para determinadas atividades e pode ser incluído no DAS.

Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Anualmente, até o último dia de maio, os MEIs devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior.

Essa declaração é essencial para a Receita Federal acompanhar e registrar todo o desempenho financeiro do MEI ao longo do ano.

Ao seguir esses passos após a abertura do MEI, o microempreendedor terá a garantia de operar seu negócio de maneira legalizada e organizada, criando uma base sólida para o crescimento sustentável de seu negócio e aproveitando ao máximo as facilidades oferecidas pela formalização como MEI.

Por ACSP