
A procuradora da Fazenda Nacional e professora de Direito tributário, Juliana Furtado Araújo e o professor e especialista em Direito Tributário, Felipe Renault foram os palestrantes da reunião mensal do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), realizada na segunda-feira (4) na sede da ACSP. O Caeft tem a coordenação do advogado Luis Eduardo Shoueri, professor-titular de direito tributário da USP.
A reunião teve como tema “Transação tributária e solução de conflitos: pontos controvertidos”. Os dois especialistas levantaram vários pontos da legislação e debateram os pontos mais controversos do instrumento de recuperação fiscal. O modelo leva em consideração uma possível negociação entre as partes, mediante concessões mútuas, extinguindo as obrigações e resolvendo litígios.
Trata-se, portanto, de uma modalidade de extinção do crédito tributário que se exaure após cumpridos os requisitos acordados. No mês passado, o modelo de transação tributária passou por uma atualização por meio da Portaria RFB 555/2025, no dia 1º deste mês, que tornou o procedimento administrativo de transação tributária mais criteriosa.
Divida Ativa
Em sua exposição, Juliana Furtado forneceu alguns números sobre a evolução da Dívida Ativa da União, por meio da Transação Tributária. A professora deu alguns exemplos dos bons resultados do modelo de transação tributária, mostrando alguns números da dívida ativa, como demonstra gráfico abaixo:

Evolução
Em sua palestra, o professor Felipe Renault fez um histórico da evolução da Transação Tributária, por meio de lei específica prevista desde 1966, no artigo 171. No entanto ela somente foi colocada em prática em 2019, quando começa a vigorar a MP do contribuinte Legal, em 2020, com os primeiros editais da Transação Tributária Federal, e no Programa de Retomada Fiscal, em 2021, com o programa Transação Litigio Zero e os recentes editais que abrangem os mais diversos tipos de negociação. O gráfico abaixo mostra a evolução da arrecadação com a recuperação dos créditos tributários por meio da Transação Tributária.

O professor também destacou alguns pontos do modelo de transação tributária que podem ser revisados, de acordo com seu ponto de vista. Entre outras, ele citou a penalidade de dois anos para contribuintes com transações reincididas, transações fora do contencioso da Receita Federal e enrijecimento nas condições de pagamento nas transações por adesão.
Após as palestras, os principais pontos do modelo de transação tributária foram colocados em debate com a participação de dos especialistas e membros do Caeft.
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Por ACSP - 05/08/2025