CEMAAC da ACSP realiza importante palestra sobre contratos de franquia

Na manhã desta terça-feira (27), a Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) em parceria com a BMA Advogados realizou a palestra “Temas recorrentes em disputas de franquia e as principais mudanças da Lei nº 13.966/2019”.

O evento abordou os principais temas envolvidos em disputas judiciais e arbitrais sobre contratos de franquia, com indicação de medidas que poderiam ser adotadas para mitigá-las, dentre as quais a estruturação de disputeboards.

Estiveram presentes na ocasião, Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP; Guilherme Giussani, coordenador da CEMAAC; Renan Luiz Silva, superintendente de Serviços Institucionais; Felipe Galea, sócio das áreas de Solução de Conflitos e de Reestruturação e Insolvência do BMA Advogados; Renan Frediani Torres Peres, sócio da área de Solução de Conflitos do BMA Advogados; Tatiana Dratovsky Sister, sócia da área de Contratos Comerciais e Franquias do BMA Advogados; e Aécio Filipe de Oliveira, advogado sênior da área de Solução de Conflitos do BMA Advogados.

Giussani comentou que a CEMAAC “nasceu com o objetivo de ajudar os pequenos e médios empresários na resolução de conflitos. Em dois anos de atuação conseguimos concluir mais de 100 mediações empresariais em litígios dos mais diversos tipos de contrato, de dissolução societária a problemas contratuais que vão do comércio ao agronegócio”.

Galea trouxe alguns dados sobre o mercado de franquias. “O Brasil é considerado o terceiro maior mercado de franquias do mundo, sendo 40% da área de alimentação, 19% voltadas ao mercado de beleza, saúde e higiene pessoal, 13% no setor de educação e o restante se divide entre automobilismo, consumo e hotelaria. O crescimento robusto do franchising também foi evidenciado pelo faturamento de R$ 240,6 bilhões em 2023, que representou um incremento de 13,8% em relação ao ano anterior”.

Tatiana disse que franquia empresarial consiste em parceria comercial a longo prazo visando à comercialização de produtos e serviços. “A Lei de Franquia, ao reforçar os princípios de transparência, autonomia das partes contratantes e reduzida intervenção do poder público nas negociações privadas, cria um ambiente que permite às partes moldarem seus negócios e acordos de maneira flexível, sem entraves que poderiam retardar o progresso natural do setor”, compartilhou.

Para Ordine “é necessário que os conflitos e soluções fiquem com a mediação e a arbitragem até pela agilidade do processo e o custo-benefício para os empresários”.

Veja as fotos: flic.kr/s/aHBqjBEX2S

Sobre a BMA Advogados

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Por ACSP - 27/08/2024