
A Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), instituição para resolução de conflitos empresariais da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizou, em conjunto com a LEX Editora, o evento de lançamento do livro “Temas de Mediação e Arbitragem – Vol IX”, obra coletiva coordenada por Ricardo Ranzolin e Asdrubal Franco. Ainda na ocasião, aconteceu o painel sobre "Dispute Board junto à Administração Pública”.
Com prefácio da advogada Maria Odete Duque Bertasi, o livro reúne vários autores que abordam a resolução de conflitos no Brasil, com foco em mediação e arbitragem. O trabalho traz artigos que debatem diferentes aspectos relacionados ao tema, incluindo a aplicação de métodos de resolução de disputas e a participação do poder público nas arbitragens.
“É uma satisfação estar aqui, na Associação Comercial de São Paulo, onde vamos fazer o lançamento do livro”, disse Ranzolin. “Iríamos fazer nós, inicialmente, os coordenadores, e, no fim, acabamos convidando outras pessoas, achando que seria mais rico ter uma reunião de autores na obra”.
“Chegamos ao nono volume, em oito anos, isso demonstra que a obra se consolidou. Não estamos nem precisando convidar porque muita gente me fala, ‘poxa, posso escrever no próximo volume?’”, declarou Franco.
Antes de iniciar o painel, o diretor técnico da CEMAAC, Guilherme Giussani, fez uma breve apresentação do órgão da ACSP. “A Associação Comercial criou uma câmara de mediação e arbitragem, em 2021, com modelo um pouco diferente, para atender os pequenos e médios empresários, e com custo diferenciado”, apontou. “Em tão pouco tempo, já estamos na 40ª arbitragem sendo realizada aqui, com ticket médio de quase três milhões de reais nas nossas arbitragens, em um prazo de resolução de 13 meses. Em mediação empresarial, o ano passado fechamos com 197 procedimentos, e um prazo máximo de realização em até 30 dias”.
O painel "Dispute Board junto à Administração Pública”, mediado por Joaquim Tavares de Paiva Muniz, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), contou com os debatedores Maria Juliana Candal Poli, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), e Ricardo Medina Salla, vice-presidente Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDIC). Os convidados discutiram o uso de Dispute Boards (DB) nas obras públicas.
"Estamos felizes de participar de mais um evento com a CEMAAC. A existência de uma câmara de arbitragem na Associação Comercial é muito importante porque o comércio é a principal atividade econômica", frisou Muniz. "A Associação Comercial de São Paulo fornecer a possibilidade aos seus associados de fazer arbitragem para as questões, sejam simples ou mais complexas, principalmente a mediação, é extremamente importante, porque o negócio do comerciante é fazer negócios, não são disputas".
O presidente do CONIMA reforçou que discutir “Dispute Board como solução de conflitos realmente joga a luz para um instrumento extremamente valioso, porque o Dispute Board permite, quando você tem uma obra, conseguir resolver qualquer briga sem judicializar”.
No bate-papo, foi enfatizada a importância dos DBs na solução de conflitos, salientando que eles são formados por três profissionais independentes voltados para acompanhar as obras desde o início até a sua conclusão, empregando técnicas de mediação para resolver conflitos que possam surgir.
Foi falado pelos convidados que o Dispute Board pode ajudar a evitar a paralisação de obras, um problema significativo no Brasil. “Tem dados do TCU, de 2023, que 41% das obras, apenas federais, estão paralisadas”, revela Maria Juliana. “São 11 mil [obras] paradas”, complementa Salla.
Um ponto levantado foi a necessidade de um marco legal para uso do Dispute Board que, com a falta de uma regulamentação, pode inibir o poder público de adotá-lo. “Enquanto não tiver lei, o gestor público não tem coragem de botar DB”, frisa Salla.
Os convidados apontaram o uso de Dispute Boards (DB) como uma ferramenta de mediação para resolver conflitos assim que eles aparecem, evitando que os problemas se tornem maiores e levem a processos judiciais. Além disso, o Dispute Board atua como um instrumento de governança, assegurando que todas as partes cumpram suas obrigações contratuais e promovendo uma gestão mais eficiente dos contratos, diminuindo a necessidade de recorrer ao sistema judicial.
“O DB está muito longe de ser somente um método de solução de controvérsias. Ele é uma ferramenta de governança contratual porque ele se insere dentro das entranhas do contrato, e ele é útil, vejam só, para preservar, ou melhor, estabilizar a relação, que é muito propendente à desestabilização”, ressaltou Salla.
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Por ACSP - 25/03/2025