CEMAAC realiza o 3º Seminário de Mediação e Arbitragem Empresarial

Nesta quinta-feira (30), a Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), em parceria com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), realizou, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o 3º Seminário de Mediação e Arbitragem Empresarial. O evento reuniu líderes e profissionais que buscam soluções eficientes para prevenção e resolução de conflitos, com foco em segurança jurídica, redução de custos e agilidade nas decisões.

Com a mediação e a arbitragem em ascensão, no ambiente empresarial, o encontro debateu como esses métodos fortalecem as relações entre sócios, concedem mais segurança jurídica às empresas e impulsionam a confiança no mercado, com alternativas ágeis, estratégicas e eficientes para resolução de conflitos.

João Luiz Lessa Neto, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do IBMEC de São Paulo, Daniela Monteiro Gabbay, professora de Processo Civil, Mediação e Arbitragem, da Fundação Getulio Vargas (FGV), de São Paulo, e Marcela Kohlbach, professora de graduação e mestrado profissional da Escola de Direito, da Fundação Getulio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro, abriram o simpósio com o primeiro painel do dia, que abordou o tema “Arbitragem e Direito Empresarial: Relações entre sócios e resolução de conflitos”.

Neto iniciou a sua exposição enfatizando que os advogados não devem ser vistos como "aqueles que enxergam as trevas", mas, sim, como um profissional que ajuda na boa gestão de contratos e no gerenciamento de riscos, garantindo que as expectativas financeiras dos negócios sejam alcançadas. Ele também apontou ser importante ter uma previsibilidade na resolução de disputas, sendo fundamental determinar antecipadamente um modelo de resolução de disputas nos contratos para as partes poderem resolver os conflitos de forma eficiente e alinhada aos objetivos econômicos.

Acerca da metodologia de resolução de conflitos, o palestrante destacou três aspectos. Na questão da confidencialidade, Neto acredita que o princípio é crucial nas relações privadas, já que ela protege as estratégias e os modelos de negócio, ao contrário da publicidade dos processos judiciais, preservando o relacionamento entre as partes e as informações estratégicas.

Em relação aos custos, ele apontou ser necessário desmistificar a ideia de que a mediação e arbitragem são mais caras, precisando ser considerado o tempo de entrega da solução, a atenção do profissional e o resultado qualitativo. E, por fim, salientou a previsibilidade e a preservação do relacionamento, sendo considerável ter um caminho claro para a resolução de conflitos, apontado com clareza todas as etapas para, assim, mitigar o tom da disputa e facilitar a comunicação, evitando o desgaste que o início de um conflito pode gerar.

Daniela Monteiro Gabbay foi a segunda a falar no painel. Em sua palestra, ela compartilhou que a dissolução de sociedades, exclusão de sócios e acordos de acionistas são as matérias mais tratadas em arbitragem. Entre os benefícios da arbitragem, estão o tempo de solução, caráter técnico e qualidade da decisão, escolha do decisor e os custos financeiros na arbitragem.

Ela também chamou atenção para a redação da "cláusula da meia-noite", geralmente a cláusula compromissória de arbitragem deixada por último e redigida às pressas no final das negociações contratuais. Daniela disse que são necessários cuidados na sua redação, deixando claro o número de árbitros, objeto da arbitragem, sede, idioma, entre outros.

Encerrando o primeiro painel, Marcela Kohlbach falou sobre os limites da competência do árbitro, indicando que a sua atuação é definida estritamente pela convenção de arbitragem. Outro tópico tratado foi a teoria que afasta a separação entre sócio e PJ para considerar atos praticados pelo sócio na relação jurídica.

“Mediação e Arbitragem como ferramentas de eficiência no mercado imobiliário” foi o segundo painel do seminário, com Barbara Kelch Monteiro, mestre em Construção Civil pela Poli/USP, e Olivar Vitale, advogado e sócio-fundador do VBD Advogados.

Para falar de mediação, Barbara trouxe, como um primeiro ponto na discussão, que o mediador não precisa ser advogado, mas possuir um entendimento técnico da matéria que está sendo analisada e entender a “dor” das partes. Ela também compartilhou que o setor imobiliário é propenso a conflitos devido ao grande volume de contratos e riscos. Já os benefícios estão preservando relações comerciais, permitindo que as partes, mesmo em disputa, continuem fazendo negócios em paralelo, altas taxas de sucesso, com muitos acordos não necessitando de homologação judicial.

Sobre as vantagens da arbitragem, Olivar Vitale elencou a possibilidade de árbitros com conhecimento profundo em direito imobiliário, relação mais direta e menos formal que o Judiciário, tornando o processo mais tranquilo para os clientes, além de oferecer um tratamento superior à prova pericial. Já sobre os pontos a melhorar, ele apontou a morosidade que, em alguns casos, acontece por conta da complexidade ou da agenda lotada dos árbitros e a concentração de casos em poucos árbitros, o que pode comprometer a celeridade.

No último painel do dia, Hermes Marcelo Huck, professor titular sênior de Direito Econômico e Financeiro, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), abordou o tema “30 anos de Arbitragem Empresarial no Brasil”. Ele compartilhou que a arbitragem não é uma novidade, ao existir no direito positivo brasileiro desde o Código Comercial do Império. Além disso, relatou que atuou em arbitragens internacionais antes mesmo da lei da arbitragem, onde pôde perceber a necessidade de um mecanismo para resolver disputas, especialmente em contratos com empresas estrangeiras.

Ressaltou a rapidez da arbitragem em comparação com o Judiciário e a possibilidade de indicar árbitros especializados, idôneos e experientes. Contudo, expôs que os advogados são os principais responsáveis pelo alongamento dos procedimentos, solicitando prazos excessivos, seguido de árbitros pela falta de gestão ativa dos prazos e pela concentração de demandas em poucos peritos.

Sobre o futuro, Huck disse ser preciso insistir que a arbitragem é um modelo de solução viável para pendências contratuais comerciais complexas e importantes, exigir mais árbitros, apoiar a publicação de ementas das sentenças arbitrais, sem identificar as partes, para criar uma jurisprudência arbitral sólida e enfrentar a desconfiança de alguns magistrados sobre a arbitragem, mostrando que podem trabalhar com o Poder Judiciário.

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Por ACSP - 30/10/2025