
Na quinta-feira (20), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), realizou, na sede da entidade, mais uma edição do Conexão Contábil. Na ocasião, foi abordado o tema “Nome Empresarial IN 01/25”, com as palestrantes Angela Regina Berteli e Flávia Vilas Bôas, respectivamente secretária de Atendimento e diretora de Capacitação e Treinamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Reunindo profissionais da área contábil, o evento debateu as mudanças implementadas nas regras para formação de nome empresarial expostas na Instrução Normativa (IN) 01/25, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que impactam, diretamente, na forma como as empresas serão identificadas no mercado. O encontro também foi uma oportunidade de aproximar mais a Jucesp dos profissionais que atuam na parte de registros e alterações de empresas.
“O tema é muito importante”, enfatizou Renan Luiz Silva, superintendente de Serviços Institucionais da ACSP. “A Associação Comercial tem o Escritório Regional da Jucesp há 20 anos, e quando tratamos da legalização de empresas, compreendemos todos os desafios impostos, as mudanças, tanto do DREI quanto da própria Junta Comercial”.
Na palestra, a diretora de Capacitação e Treinamento da Jucesp mostrou que a nova instrução normativa alterou a forma da constituição de um nome empresarial. Agora, sobrenomes não podem mais ser abreviados, sendo permitido somente para prenomes. Outra novidade é a permissão da inclusão de um nome social no nome da empresa.
A nova norma também estabelece que não será mais permitido incluir no nome empresarial qualquer indicação de órgão público ou autarquia. “Se acaso o seu cliente quiser fazer alguma identificação, não pode”, disse Flávia. “Não é para ter nenhuma indicação, na denominação empresarial, de departamentos públicos, por exemplo, Jucesp, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Pagamentos Detran”. A regra foi estabelecida devido ao aumento de fraudes associadas a nomes que sugerem ligação com entidades públicas.
Também a partir de 2025, os assessores da Junta Comercial voltarão a analisar não apenas nomes idênticos, mas também nomes semelhantes, onde um nome empresarial for muito parecido com outro já existente, poderá ser rejeitado, mesmo que haja apenas uma letra diferente.
Durante a sua apresentação, ela destacou a importância do nome fantasia e as novas exigências relacionadas ao seu uso, incluindo a necessidade de registro e a inclusão no contrato social. Outro ponto ressaltado é a verificação quanto à colidência com outros nomes já registrados, com a checagem se já foi utilizado por outra empresa, especialmente se for uma empresa de renome.
“McDonald's é uma marca, certo? E aí ele vai querer registrar o nome Mequi Donaldi Hamburgueria. Antes poderia, hoje eu já não posso deixar. Então, assim, muitas das vezes o seu cliente vai ter essa criatividade, é natural, mas já orienta que não poderá”.
Sobre a portaria 66/2024 da Jucesp, Flávia destacou que ela continua válida e contém orientações para os assessores sobre quais termos não devem ser utilizados nos nomes empresariais, como, por exemplo, referência a órgãos públicos, bancos e instituições governamentais.
Veja as fotos: flic.kr/s/aHBqjC66GE
Por ACSP - 20/03/2025