Congresso Nacional anula penalidades por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e GFIP

Por 414 votos a favor, o Congresso Nacional derrubou no dia 5 de julho, o Veto 71/2021 à anistia para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
A decisão tem poder de anular as penalidades por atrasos na entrega das obrigações acessórias desde a época da unificação com os sistemas da Previdência Social, que gerou sucessivos problemas no envio por parte dos contribuintes e dos escritórios de contabilidade.
A restauração da anistia foi um pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que acabou se tornando um Projeto de Lei Complementar 96/2018 de autoria do deputado Laercio Oliveira.
Inicialmente vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o documento retornou à Câmara na forma de manifesto pedindo a queda do veto e destacando o prejuízo às empresas, especialmente os profissionais de contabilidade por possuírem a responsabilidade contratual com seus clientes para a entrega da GFIP.
Com a vitória do Congresso, as multas serão extintas apenas nos casos em que não havia obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, é importante destacar que os valores já pagos não serão devolvidos. Isso porque, desde 1999, as empresas sujeitas ao recolhimento do FGTS e contribuições previdenciária devem apresentar a GFIP com dados da empresa, dos empregados e das pessoas físicas sujeitas a recolhimento previdenciário, mesmo que não haja recolhimento.
 
O que é GFIP e qual sua importância?
 
A GFIP é um documento de arrecadação do FGTS e de informações à Previdência Social. Ela possui dados relativos ao contrato de trabalho e ao vínculo da empresa com o funcionário e remunerações geradas pelo SEFIP –um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para trazer mais segurança e agilidade no recolhimento do FGTS.
Vale ressaltar que a intenção desse documento é facilitar o acesso às informações para os seus usuários (negócios, trabalhadores e Previdência) e, assim, tornar o atendimento do INSS simples e rápido. Esta guia tem importante papel em confirmar todas as remunerações recebidas pelo funcionário, enquanto o mesmo prestou serviço para uma empresa, e, além disso, comprovar também o seu tempo total de contribuição. O GFIP é uma guia que tem de ser entregue à Receita Federal.
 
 

Por ACSP