Conselho de Orientações e Serviços da ACSP apresenta pontos da MP que regulamenta o trabalho remoto

O trabalho remoto foi tema da videoconferência do advogado Robson Ribeiro Leite, promovida pelo Conselho de Orientação e Serviços (COS) da Associação Comercial de São Paulo. O evento contou com a participação dos advogados e coordenadores do COS, Marcio Shimomoto e Humberto Gouveia.

Ribeiro Leite fez uma apresentação sobre a “Regulamentação do Trabalho Remoto na Medida Provisória 1108/2022”, cujo objetivo é regulamentar o trabalho remoto por medida provisória anunciada pelo governo e publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de março de 2022. Ela formalizou a criação do regime híbrido de trabalho. 

Ribeiro Leite lembrou que a CLT já permitia o regime de teletrabalho na reforma trabalhista de 2017. “A MP vai aumentar a segurança jurídica da modalidade  por meio de mudanças em relação ao regime híbrido que já vem sendo aplicado por muitas empresas. Durante a pandemia, o trabalho remoto teve um papel importante para a manutenção dos empregos e das próprias empresas, que conseguiram reduzir seus custos e utilizar os canais remotos para viabilizar seus negócios.”

As novas regras passaram a valer imediatamente após a publicação e a partir de agora, a MP tem um prazo de vigência até o dia 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso não tenha sido concluída a votação nas duas Casas do Congresso Nacional. 

Se não for votada em até 45 dias, o texto se converte em lei ou caduca. Contudo, é importante se atentar que, enquanto estiver em vigor, a MP produz efeito permanente. Isso quer dizer que, por exemplo, caso você contrate um estagiário em teletrabalho hoje, o contrato não ficará inválido se a MP deixar de valer no futuro. Mas, de qualquer forma, questões como trabalho por jornada ou por entregas, horas extras, banco de horas, controle do ponto ainda são temas que serão discutidos.

O palestrante também afirmou que os contratos de trabalho vigentes devem ser avaliados para que sejam ajustados em relação à nova MP. Também é preciso levar em consideração que cada segmento tem suas peculiaridades. De acordo com o palestrante, existem os casos em que o empregado tem condições de trabalhar totalmente no sistema remoto, mas o modelo híbrido, com alguns dias presenciais.

Por outro lado, os que optam, inclusive, por mudar de cidade ou de país, mantendo o seu emprego e atendendo as exigências da empresa. “Em princípio, este funcionário vai continuar se submetendo às regras da empresa e as leis do país em que ela está localizada, inclusive em relação ao horário de trabalho, mesmo considerando as diferenças de fuso horário do país onde moram”.

Para Ribeiro Leite, é necessário que as empresas analisem pontos da MP em que são avaliadas as ferramentas necessárias para o trabalho, como software, equipamentos, ergonômicos (cadeiras, mesas, etc.,), a possibilidade de flexibilizar a presença do funcionário na empresa.” As empresas devem ficar ainda mais atentas para o cumprimento da lei, evitando assim possíveis contestações na justiça do trabalho.

Por ACSP