Declaração de Exclusividade: onde e quando emitir?

Apesar de ser um documento importante, a Declaração de Exclusividade ainda é pouco conhecida por muitos empreendedores. Quer entender o que é essa documentação, para que serve e como ela pode ser emitida? Nesta publicação, falaremos um pouco mais sobre o assunto. Continue a leitura!

O que é a Declaração de Exclusividade?

Como o próprio nome diz, a Declaração de Exclusividade tem como função atestar que um produto ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa.

O empreendedor que tem a Declaração fica dispensado dos burocráticos processos de licitação ao oferecer seu produto a órgãos públicos, por exemplo. Isso porque o documento justifica que não há concorrência, e por isso o processo torna-se dispensável e inviável.

Aliás, essa é a principal vantagem oferecida pela documentação. E, para quem ainda tem dúvida, é importante saber que a Declaração de Exclusividade tem respaldo no artigo 25 da Lei n° 8.666/1993. Ela afirma que:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

E para que serve a Declaração de Exclusividade?

Como já mencionamos, a Declaração tem como principal objetivo comprovar que determinado produto ou serviço de uma empresa é exclusivo e evitar a avaliação de concorrência em processos de licitação.

Vale reforçar que esse documento deve ser solicitado e emitido de maneira consciente, para evitar problemas futuros para outras empresas ou concorrentes desconhecidos ou esquecidos. Fazer uma pesquisa de mercado criteriosa antes de solicitar a Declaração ajuda a  evitar grandes dificuldades.

Este é um documento pouco usado no mercado, pois são raros os produtos ou serviços que não possuem concorrentes. De qualquer forma, esses casos têm a Declaração de Exclusividade como um respaldo e uma facilidade a mais.

Como emitir a Declaração de Exclusividade?

A Declaração de Exclusividade é emitida como uma carta. Para que ela seja expedida, é necessário que o empresário tenha em mãos um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local onde ocorrerá o processo de licitação ou por instituições equivalentes.

Esse atestado deve trazer dados como o nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto exclusivo. É importante que a carta seja feita em um papel timbrado da empresa.

Para fazer a emissão, é preciso apresentar alguns documentos. São eles:

  • Cópia do contrato social registrado ou Estatuto registrado no Cartório;
  • Declaração do fabricante com firma reconhecida;
  • Procuração outorgada pelo solicitante;
  • Folheto de propaganda ou folders do produto;
  • Certificado de Registro no INPI ou documentos equivalentes.

Em São Paulo, a ACSP oferece emissão de Declaração de Exclusividade em até 72 horas.

O serviço é exclusivo para associados, que podem solicitar o documento com validade para de três ou seis meses, de acordo com suas necessidades. Clique aqui e saiba mais sobre esse processo.

Por ACSP