Declaração de Exclusividade: para que serve?

Muitos empreendedores ainda não sabem o que é e para que serve a Declaração de Exclusividade, mas em algum momento a sua empresa pode precisar desse documento. Por isso, é importante conhecer os processos que envolvem a emissão e, principalmente, a finalidade da Declaração. Quer entender melhor? A gente explica!

O que é a Declaração de Exclusividade?

A Declaração de Exclusividade é um documento que comprova que determinado produto ou serviço prestado por uma empresa é exclusivo, ou seja, que não há outro igual no mercado. Com ela, se a sua empresa participar de um processo de licitação, por exemplo, não enfrentará concorrência.

Este é um documento pouco usado, já que é muito difícil encontrar produtos e serviços que não têm concorrentes. De qualquer forma, os casos que se enquadram nesse aspecto têm a Declaração de Exclusividade como uma garantia importante.

Para que serve?

Com a Declaração de Exclusividade em mãos, o empresário fica dispensado da participação de processos de licitação perante os órgãos públicos. Ela toma como base legal a justificativa de que aquele produto ou serviço não possui um concorrente, logo, o processo torna-se inviável.

O artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 afirma que “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

Como é feita a emissão?

A Declaração de Exclusividade é um documento emitido por órgãos credenciados. Nela, devem estar registrados dados como o nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto ou serviço exclusivo.

Para que o processo seja realizado, exige-se a apresentação de documentos como: cópia do contrato social, declaração do fabricante com firma reconhecida, procuração outorgada pelo solicitante e folheto de propaganda do produto/serviço.

A ACSP emite a Declaração para empresas associadas que se encaixam nesse perfil, e de forma rápida: o documento, com validade jurídica, fica pronto em até 72 horas. Ficou interessado? Saiba mais aqui.

 

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Por ACSP