Durante a pandemia, condomínios têm novas regras para a renovação do Certificado Digital

A pandemia do coronavírus tem alterado a rotina dos brasileiros em muitos aspectos. Enquanto as autoridades recomendam medidas de distanciamento social e orientam que a população evite aglomerações para frear a propagação da doença, alguns procedimentos que exigiam reuniões presenciais estão sendo adaptados para o ambiente virtual ou adiados. É o caso das assembleias de condomínio, que estão, em sua maior parte, suspensas por todo o país.

Como consequência, as reuniões para eleição de síndicos e administradores também foram impactadas. Isso porque, devido à expiração de mandato, a falta de comprovação do atual responsável impossibilita a aquisição ou renovação do certificado digital do condomínio.

Novas regras para renovação de certificado digital para condomínio

Diante desse cenário em que muitos condomínios se encontram, com expiração do mandato do síndico e o vencimento do certificado digital do condomínio, surgiu a necessidade da criação de uma medida alternativa. Foi quando a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) levou a questão ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que aprovou novas regras para renovação de certificados digitais para condomínios enquanto durar a pandemia.

A iniciativa trouxe uma alternativa interessante para um problema importante. É que, com o certificado vencido, o condomínio não tem acesso ao portal Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal, e a segurança jurídica do prédio fica comprometida.

Após a proposta da AARB, o ITI definiu, por meio da Instrução Normativa nº 04, de 7 de abril de 2020, algumas alterações nas regras para renovação de certificados digitais de condomínios enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Veja o que diz a nova determinação:

“(…) a comprovação dos poderes de representação legal de condomínios será realizada mediante apresentação do último documento de eleição do síndico, independentemente da expiração ou não do respectivo mandato”.

Nos casos em que o síndico estiver com mandato expirado, basta apresentar, na renovação do certificado digital do condomínio, uma declaração constando que não foi possível realizar a nova assembleia. A declaração deve ser assinada, preferencialmente, com uso de certificado digital. Se não for possível, precisa ser feita à mão e digitalizada.

A normativa determina que a renovação nesses critérios está autorizada enquanto durar a pandemia da Covid-19 e as medidas de isolamento, ou seja, ainda não há um prazo estabelecido para a interrupção do novo processo. No entanto, vale lembrar que os certificados renovados nessas condições podem ter validade de até um ano.

Em resumo, os condomínios estão autorizados a renovarem seus certificados digitais mesmo que no momento não tenham um síndico em exercício eleito por meio de Assembleia Geral Ordinária. Em situações assim, cabe ao último síndico realizar a renovação.

Como a ACSP pode ajudar você?

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Os certificados digitais funcionam como uma assinatura eletrônica para facilitar o cotidiano de pessoas físicas e jurídicas. Com ele, é possível agilizar processos, reduzir custos com envio de documentações e, principalmente, garantir a validade jurídica e segurança de dados confidenciais. Isso porque um certificado digital emitido por uma empresa autorizada, como a Certisign, identifica pessoas e empresas no meio eletrônico de modo inquestionável. Em outras palavras, é como se o certificado fosse um “RG do mundo digital”.

Agora que você já sabe o que é um certificado digital e conhece as novas determinações para os condomínios, está mais preparado para contratar um meio de assinatura eletrônica. Que tal conferir as condições especiais que a Certisign oferece em parceria com a ACSP? Para mais informações, é só clicar aqui.

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Por ACSP