São Paulo, 14 de novembro de 2023. A Tributação Agravada de Produtos Açucarados e Assemelhados foi tema da reunião do Conselho de Altos Estudos Financeiros e Tributários da Associação Comercial de São Paulo (CAEFT/ACSP), que aconteceu na segunda-feira (13), na sede da entidade. Coordenada pelo advogado, professor e vice-presidente da ACSP, Eduardo Schoueri, o CAEFT tem como coordenador adjunto o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que tem desenvolvido debates sobre reforma tributária e discutindo pontos específicos sobre o PL aprovado recentemente.
Participaram como palestrantes a advogada e professora de Finanças Públicas e Tributação, Tathiane Piscitelli, e o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Maria A de Andrade, especialistas que falaram sobre o imposto seletivo, imposto de competência federal que substitui parte das arrecadações do IPI. A implementação do IS desestimula o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e ficou conhecido como o “imposto do pecado”. A ideia é reduzir o consumo de produtos que colocam em risco a saúde da população do ponto de vista individual e coletivo.
Adequação tributária
O professor e advogado José Maria Andrade fez a primeira exposição sobre a questão da política fiscal em relação aos produtos com potencial de risco a saúde. “Hoje, o debate sobre tributação sobre o consumo é o que move a ideologia da PEC 45 (Reforma Tributária). Existe a tendência de tributação seletiva em produtos que apresentem externalidades negativas e que tenham risco à saúde. A tributação sobre bebidas ou produtos nocivos é tratada de várias formas em todo o mundo”.
Para o advogado, existem os que defendem o intervencionismo do Estado e quem defende um pensamento liberal, atribuindo ao cidadão a capacidade de escolher o que consome. Entre os que acham que o governo deve intervir nesse consumo, existem vários projetos no mundo. Atualmente, existem mais ou menos 50 tributos sobre esse tema, à justificativa pelo excesso de peso na população e doenças decorrentes da obesidade e aumento dos gastos públicos na saúde.
A redução desses produtos salvaria vida e o aumento de receita seria empregado na saúde pública. José Maria A de Andrade ainda tem dúvidas sobre a eficiência da tributação seletiva. “Na verdade, não vejo ainda a solução tributária ideal na legislação em outros países e nas propostas que estão sendo feitas aqui no Brasil”, afirma.
Liberdade de consumo
Para a especialista Thatiane Piscitelli, “é difícil alinhar a questão da tributação de produtos não saudáveis. Existe um problema sério no sistema tributário atual que beneficiam bebidas e refrigerantes fabricados na Zona Franca de Manaus, por exemplo. É um sistema que acaba privilegiando produtos não saudáveis apenas por ser fabricado na Zona Franca. A tributação deve ser feita num modelo adequado".
A advogada afirma que existe um forte lobby das grandes empresas que pode impedir que produtos com potencial de risco à saúde tenham a tributação adequada. “A política tributária não é a única. Nesse caso, precisamos tomar cuidado para que o imposto seletivo não signifique um retrocesso se considerarmos modelos liberais que criticam a intervenção do Estado na decisão do cidadão em consumir produtos nocivos por vontade própria”.
Para Tathiane, “ainda que haja um debate sobre a liberdade de consumir, esse consumo reverbera no sistema de saúde, com impacto nas contas públicas”. Ela lembra também da importância do Projeto de Lei Complementar 4/2015, que institui a Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a fabricação ou importação de tabaco, e a Lei 8541/2017, que aumenta impostos sobre sucos e refrigerantes adoçados com açúcar.
O coordenador do CAEFT, Luiz Eduardo Schoueri, encerrou a reunião lembrando da importância do tema que discute a tributação sobre produtos nocivos à saúde, prometendo que em um próximo encontro o tema seja retomado.
Por ACSP