Além dos custos de manter o negócio, existem também os tributos devidos por todas as empresas, e alguns deles geram muitas dúvidas, principalmente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Se você nunca ouviu falar desse imposto, fique de olho nesse artigo para saber se precisa contribuir.
A CSLL tem como objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, aposentadoria, benefícios previdenciários e saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, a maioria das empresas brasileiras é obrigada a recolher o tributo, sejam elas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural, educacional e científico são isentos.
As alíquotas da CSLL são:
- 15% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;
- 20% no caso dos bancos de qualquer espécie;
- 9% para as demais pessoas jurídicas.
A CSLL deve ser paga a cada três meses por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional).
A data de vencimento também muda de acordo com o regime. Enquanto as empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 20 do mês subsequente à apuração, as do Lucro Presumido e Real têm até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre anterior.
As penalidades para quem não estiver em dia com o Fisco vão desde as multas até a dificuldade em obter linhas de crédito e proibição de participar de licitações públicas.
Por ACSP