Entenda a diferença entre DAS e DASN

DAS e DASN: Quais são as diferenças?

Um microempreendedor individual (MEI), tem algumas obrigações fiscais a cumprir para manter seu negócio em dia. E, dentre essas obrigações, encontram-se o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS/MEI) e a prestação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI).

No entanto, é fundamental compreender em profundidade o propósito e as diferenças fundamentais entre esses documentos para garantir o cumprimento adequado das responsabilidades legais.

DAS e DASN — qual a diferença?

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma obrigação tributária mensal que engloba diversas contribuições fiscais, incluindo a contribuição previdenciária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), quando aplicável à atividade do MEI.

Por que é necessário pagar o DAS

O pagamento do DAS é uma obrigação legal para garantir a regularidade tributária de suas atividades comerciais. Ele é essencial para que o MEI esteja conforme a legislação fiscal.

O que acontece se o DAS não for pago?

O não pagamento do DAS ou o atraso no pagamento pode acarretar penalidades, multas e juros, além da perda da posição de MEI, resultando no enquadramento em um regime tributário diferente, com taxas e obrigações distintas.

Pagamento regular do DAS

O pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) oferece várias vantagens para as empresas enquadradas nesse regime tributário simplificado.

Algumas dessas vantagens são:

  • Manutenção do status de MEI: acesso contínuo aos benefícios exclusivos atribuídos, tais como a facilidade de abertura e encerramento de empresas e a simplificação do recolhimento de tributos.
  • Fortalecimento da reputação: a regularização fortalece, além da reputação da empresa, a credibilidade do empreendimento no mercado, demonstrando comprometimento com as responsabilidades legais e fiscais.
  • Prevenção de penalidades e multas: atrasos no pagamento das obrigações podem prejudicar significativamente a estabilidade financeira e o desenvolvimento futuro do negócio.

O pagamento regular do DAS contribui para a estabilidade e o crescimento saudável do negócio no mercado.

DASN

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) também é uma das obrigações fiscais dos MEIs. Neste caso, requer prestar informações detalhadas sobre o faturamento bruto anual do empreendimento.

Por que é necessário apresentar a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é uma exigência legal que permite à Receita Federal acompanhar a conformidade fiscal do MEI e verificar se as atividades comerciais estão conforme as regulamentações vigentes.

É fundamental para garantir a transparência das operações comerciais do MEI perante as autoridades fiscais.

O que acontece se a DASN-SIMEI não for apresentada?

O não cumprimento ou o atraso na apresentação da DASN-SIMEI também resultam em multas e penalidades para o MEI, o que pode afetar negativamente a saúde financeira do empreendimento.

  • Restrições comerciais: a falta de conformidade com as obrigações fiscais pode levar a restrições em relação às atividades comerciais do MEI, afetando sua capacidade de participar de licitações públicas e de acessar linhas de crédito ou empréstimos bancários.
  • Dificuldades legais: a ausência de declarações fiscais regulares pode chamar a atenção das autoridades fiscais, resultando em possíveis investigações ou fiscalizações mais minuciosas. Isso pode gerar complicações legais e até mesmo processos judiciais, dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias específicas do caso.

Quais são as vantagens da apresentação regular da DASN-SIMEI?

Manter-se regular com as obrigações fiscais, além de mostrar comprometimento do MEI com a conformidade legal e fiscal, fortalece sua reputação e credibilidade no mercado.

Outra vantagem é a relação saudável com as autoridades fiscais, reduzindo o risco de fiscalizações e inspeções mais detalhadas.

Para regularizar a situação do DAS e da DASN-SIMEI, é deve-se seguir os passos corretos e cumprir as etapas necessárias.

Como regularizar a situação do DAS e da DASN-SIMEI?

Verifique o status atual: O primeiro passo é consultar se há pendências ou atrasos no pagamento do DAS e na apresentação da DASN-SIMEI. Isso pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional ou consultando um contador qualificado.
Realize o pagamento pendente: Caso encontre pendências nos pagamentos das DAS, efetue a regularidade o mais rápido possível, incluindo quaisquer multas ou juros que possam ter sido aplicados devido ao atraso.
Regularize a DASN-SIMEI: Se o DASN-SIMEI não foi entregue no prazo, preencha e envie a declaração anual o mais rapidamente possível, sempre fornecendo todas as informações requeridas corretamente.
Busque apoio profissional: Se achar necessário, busque ajuda de um contador ou consultor financeiro para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Esteja atento aos prazos: Manter-se informado sobre os prazos de pagamento e entrega da documentação fiscal poderá evitar atrasos e possíveis problemas futuros.
Tenha um sistema de controle financeiro: Ter um sistema de controle financeiro ajudará a acompanhar regularmente as obrigações fiscais e evitar a recorrência de atrasos ou problemas semelhantes no futuro.

Emissão de Nota fiscal

A emissão de nota fiscal está diretamente relacionada ao DAS e à DASN-SIMEI. Trata-se de uma prática obrigatória em muitos tipos de transações comerciais, ao fornecer um registro oficial das vendas de produtos ou serviços realizadas pelo MEI. Essas informações são importantes para o cálculo correto do DAS e a correta prestação de informações na DASN-SIMEI. A falta de emissão de notas fiscais quando exigidas pelas regulamentações pode resultar em penalidades e complicações com as autoridades fiscais, afetando a regularidade fiscal e a reputação do empreendimento.

Lembre-se que, o pagamento DAS MEI e da DASN-SIMEI não apenas evita problemas legais e financeiros, mas também contribui para o crescimento sustentável e saudável do empreendimento do MEI.

 

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Por ACSP