GOVERNO PROPÕE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MPEs NA LGPD

Foi aprovada a proposta final de regulamentação do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no final de fevereiro. O texto apresentado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) propõe a dispensa de algumas obrigações para MPEs sobre a LGPD, como manutenção do registro das operações e elaboração de relatório de impacto.

A proposta também sugere prazos diferenciados nas solicitações aos titulares, na comunicação de incidentes e na resolução de controvérsias. Entretanto, o tratamento diferenciado para este público não se aplica às empresas que tiverem, em seu objeto social, a atividade de tratamento de dados.

De acordo com o Ministério da Economia, a autoridade da LGPD se mostrou muito sensível ao tema e disposta a dar a rapidez necessária para a publicação da regulamentação.

“Não se pode pensar em sanções antes de termos clareza das regras para os pequenos negócios. O tratamento diferenciado é uma previsão constitucional que visa desonerar a atividade empreendedora, e estaremos cada vez mais vigilantes ao cumprimento deste disposto legal”, ressaltou Antonia Tallarida, subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da pasta.

A proposta foi enviada pelo Ministério da Economia via ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e contou com a contribuição de mais de 15 entidades. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) foi responsável pela elaboração da minuta e organização das sugestões recebidas.

Por ACSP